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ATO ADMINISTRATIVO N.º 85/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00815 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.12.2021, em caráter temporário, ao filho, IBSON MESSIAS DE LIMA CLARO, RG n.º 3444955-8 SESP/MT, até a data de 23.04.2029, representado legalmente pela Sra. Jane Patricia Lima Claro, RG n.º 12421545 SESP/MT, e a filha Sra. VITORIA REGINA MORAES CLARO, RG n.º 3220336-5 SESP/MT, até a data de 05.11.2024, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o menor IBSON MESSIAS DE LIMA CLARO (temporária - até a data de 23.04.2029), e 50% (cinquenta por cento) para a filha VITORIA REGINA MORAES CLARO (temporária - até a data de 05.11.2024), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ANTONIO CLARO, ocorrido em 26.12.2021, transferido para Inatividade, mediante Reforma, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de SEGUNDO TENENTE BM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.