Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AUTO POSTO FLORAIS LTDA, CNPJ: 09.233.622/0001-34, PROCESSO: 374118/2015, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’31,31”S e Long. 56°06’01,42”W; Vazão máxima de bombeamento 7,10 m³/h por um período de 1,37 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,70 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO EIRELI - AMAZÔNIA 12, CNPJ: 09.001.879/0016-47, PROCESSO: 349776/2016, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’36,93”S e Long. 56°02’03,05”W; Vazão máxima de bombeamento 3,10 m³/h por um período de 3,09 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,60 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 08/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

DANIEL FRANCISCO DENTI, CPF: 006.318.731-04, PROCESSO: 434672/2021, Município: Poconé/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°59’16”S e Long. 56°42’33”W; Vazão máxima de bombeamento 6,66 m³/h por um período de 1,502 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-7. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

LONTANO TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 11.455.829/0002-86, PROCESSO: 92955/2015, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°30’41,59”S e Long. 54°39’05,50”W; Vazão máxima de bombeamento 8,40 m³/h por um período de 1,083 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 08/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

OVETRIL AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ: 78.729.571/0001-59, PROCESSO: 505110/2021, Município: Campos de Júlio/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°11’31,32”S e Long. 59°12’16,08”W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,067 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,40 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-14. Validade do cadastro: 08/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.937.632/0038-01, PROCESSO: 500194/2021, Município: Feliz Natal/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°21’56,30”S e Long. 54°57’16,20”W; Vazão máxima de bombeamento 6,26 m³/h por um período de 1,5623 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,78 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-6. Validade do cadastro: 08/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ABJ COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 10.915.101/0008-12, PROCESSO: 430682/2021, Município: Paranatinga/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°23’55,66”S e Long. 54°02’42,83”W; Vazão máxima de bombeamento 6,4 m³/h por um período de 1,562 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Serrana, UPG A-11. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ANA PAULA PENARIOL CHAUCHAR, CPF: 269.578.658-19, PROCESSO: 521038/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’27,70”S e Long. 56°03’23,20”W; Vazão máxima de bombeamento 4,80 m³/h por um período de 0,575 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,76 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A, CNPJ: 01.349.764/0001-50, PROCESSO: 151648/2015, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’24,91”S e Long. 55°58’24,3”W; Vazão máxima de bombeamento 0,66 m³/h por um período de 6,97 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

BEATRIZ GALINDO FRAGÃO, CPF: 045.283.891-69, PROCESSO: 78258/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’22,02”S e Long. 56°05’46,74”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 1,09 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,18 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).