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PORTARIA Nº 015/2022-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa Nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 56045/2021;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de fevereiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30;

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p. 30, e Portaria nº. 061/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de março de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT