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PORTARIA Nº  217/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº. SEDUC-PRO-2021/00640 e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº.SEDUC-PRO-2021/00640

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Considerando os termos da Portaria nº 682/2021/GS/SEDUC/MT - Diário Oficial de 01/12/2021, pg. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, partir de 02/03/22, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2022.