Aguarde por favor...
D.O. nº28197 de 04/03/2022

EDITAL PARA O QUARTO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM ESQUERDA DO BAIXO TELES PIRES

EDITAL PARA O QUARTO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM ESQUERDA DO BAIXO TELES PIRES

A Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº. 04, de 31 de maio de 2006, que institui critérios gerais para a formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº. 49 de 08 de novembro de 2012, publicada no DOE nº 25929 de 14/11/2012, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME;

Considerando o Regimento interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao quarto Processo Eleitoral para a composição do CBH da Margem Esquerda do BAIXO TELES PIRES, com mandato junho de 2022 a junho de 2024, conforme segue:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires CBH-BAIXO TELES PIRES, deverão requerer as inscrições através do e-mail  cbhbaixotelespires@gmail.com, outras informações adicionais e duvidas pelo telefone 66 3521-7919.

§ 1º As inscrições ocorrem de 10/03/2022 a 10/05/2022.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I. Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos afluentes da margem esquerda do Baixo Teles Pires- CBH BAIXO TELES PIRES, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II. Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da margem esquerda do Baixo Teles Pires- CBH BAIXO TELES PIRES, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades/ONGs/OSCIPs - Emitir ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da margem esquerda do Baixo Teles Pires - CBH BAIXO TELES PIRES e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

III.  Entidades Convidadas:

a) Comunidade Indígena - Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades Privadas de Ensino e Pesquisa - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da margem esquerda do Baixo Teles Pires- CBH BAIXO TELES PIRES, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhbaixotelespires@gmail.com, até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail e telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade, de acordo com Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - A entidade para se candidatar deverá fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 8º, Incisos I, II e III do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires, abaixo descritos:

I - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades Públicas de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Vivianne Mendonça Sá Arruda, Eriberto Muller e Solange Aparecida Arrolho da Silva.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora analisará as entidades e a seleção considerará o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires, - CBH BAIXO TELES PIRES e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA - MT, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias, após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Alta Floresta/MT, 03 de março de 2022.

Solange Aparecida Arrolho da Silva

Presidente - CBH A4

ANEXO I

INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL

A/C. Comissão Julgadora da Segunda Eleição do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da margem esquerda do Baixo Teles Pires - CBH A4ME

Comissão Eleitoral do CBH Baixo Teles Pires

Ref.: Inscrição no Processo Seletivo e Eleitoral

Atendendo ao Edital de Convocação para o Quarto Processo Eleitoral para a composição do CBH Baixo Teles Pires, mandato junho de 2022 a junho de 2024, conforme Resolução nº 02/2022 - Diário Oficial n.º 28.193, de 24 de fevereiro de 2022.

Vimos solicitar a inscrição da (Entidade/Poder Público/Rede de Ensino), como representante do referido Comitê de Bacia Hidrográfica, conforme os nomes abaixo definidos.

Dados da Entidade/Órgão que pleiteia a vaga

Nome Completo:

CNPJ:

Endereço:

Município:                                         CEP:

Telefone:

Email:

Dados do Representante Titular da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Email:

Celular:

Dados do Representante Suplente da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Email:

Celular:

Resumo de ações ligadas aos recursos hídricos (3 linhas):

Cidade/MT, data.

Assinatura do responsável

Nome completo - Cargo