EDITAL DE PRORROGAÇÃO PARA A TERCEIRA ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ
A Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá ME, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 47, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de outubro de 2012, que Aprova a Proposta de Criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá - ME;
Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 77, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2015, que Institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá- ME;
Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Cuiabá publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de julho de 2019;
Considerando o Edital de Convocação para a Terceira Eleição do CBH Cuiabá - ME, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de outubro de 2021, n. º 28.102, página 28.
Considerando o Edital de Prorrogação para a Terceira Eleição do CBH Cuiabá - ME, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 2021, n. º 28.127, página 22.
Considerando o Edital de Prorrogação para a Terceira Eleição do CBH Cuiabá - ME, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2021, n. º 28.147, página 16.
R E S O L V E:
Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o CBH Cuiabá - ME, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhcuiaba@gmail.com; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215 ou Web-Site do Comitê: https://cbhcuiaba.wixsite.com/home;
§ 1º O prazo para as inscrições das instituições fica prorrogado até 31/03/2022.
§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:
I. Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Cuiabá - ME, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
II. Sociedade Civil:
b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Cuiabá - ME, e comprovação de atuação na área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, especificamente na área do CBH, voltada à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
c) Entidades de Ensino e Pesquisa - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Cuiabá -ME, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
d) Comunidades Indígenas - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.
Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhcuiaba@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mails, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade).
Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II, III, IV e V do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá - ME, abaixo descritos:
I - Poder Público:
a) Poder Público Municipal;
b) Poder Público Estadual;
c) Poder Público Federal;
d) Entidades de Ensino e Pesquisa;
e) Autarquias e outras.
II - Representantes da Sociedade Civil, Usuários de Recursos Hídricos e Comunidades Tradicionais:
a) Abastecimento urbano;
b) Indústria e mineração;
c) Uso agropecuário;
d) Hidroeletricidade;
e) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos.
f) Representantes das entidades da sociedade civil, como instituições privadas de ensino e pesquisa, organizações não governamentais - ONGS, sindicatos, cooperativas e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS;
g) Povos e Comunidades Tradicionais;
Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Suzan Lannes Andrade; Celso Hazama; e Lediane Benedita de Oliveira.
Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.
Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao CBH Cuiabá - ME e à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.
Cuiabá /MT, 03 de março de 2022.
Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima
Presidente