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PORTARIA Nº 262/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2795/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado Cível dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da Defensoria Pública do Núcleo de Defesa e Atendimento ao Consumidor da Capital, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

25.02.2022 a 04.03.2022

Dr. Carlos Eduardo Freitas de Souza

Assessora Jurídica: Yasmin Shiguematsu Varjão Figueira

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso