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PROCESSO Nº:CASACIVIL-PRO-2021/01280 (PGENet 2021.02.010412)

INTERESSADO:WENDELL CARLOS ARRUDA SILVA; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO DE SEGUNDO GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso de Segundo Grau interposto por WENDELL CARLOS ARRUDA SILVA, CPF nº 823.083.651-53, em face de decisão da Comissão de Promoção de Oficiais que culminou em sua exclusão no quadro de Acesso à promoção ao posto de Coronel Bombeiro Militar, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado e NEGAR PROVIMENTO o Recurso de Segundo Grau Interposto; 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de março de 2022.