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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 007/2022: JOACIR MISSIO, CPF nº 363.063.041-34, Processo nº 561238/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Dakar, Estrada Rural (próximo à Rodovia BR 163), zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço SM 01 - Lat. 12°51’49,048”S e Long. 55°46’47,802”W; Poço Observação SM 01 - Lat. 12°51’49,185”S e Long. 55°46’49,123”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelas Geólogas Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART n° 1220210225865, Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 1216652635, conforme ART n° 1220210225893, e o Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART n° 1220210226151. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 24 de agosto de 2022 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ANIELLE MOUTINHO DA COSTA TICIANELI, CPF: 082.184.697-37, PROCESSO: 461459/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’40,55”S e Long. 56°05’40,62”W; Vazão máxima de bombeamento 1,53 m³/h por um período de 2,37 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,63 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 24/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

LUIS ELIAS DE SOUZA, CPF: 531.422.411-91, PROCESSO: 462699/2021, Município: Santo Antônio do Leverger/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°02’04,01”S e Long. 55°45’16,78”W; Vazão máxima de bombeamento 3,16 m³/h por um período de 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,5 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal e outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-7. Validade do cadastro: 23/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

EMERSON HOKUMURA BRAGAROLI, CPF: 138.112.608-12, PROCESSO: 384719/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’39,74”S e Long. 56°05’35,69”W; Vazão máxima de bombeamento 3,475 m³/h por um período de 0,76 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,66 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 23/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 07.750.075/0002-10, PROCESSO: 346996/2021, Município: Nova Marilândia/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°21’53”S e Long. 56°58’49”W; Vazão máxima de bombeamento 1,30 m³/h por um período de 1,70 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,21 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 25/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.