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PORTARIA N° 02/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos processuais realizados pelos membros da Comissão de Tomada de Contas designados nas Portarias nº 099/2018/SECID, Portaria nº 257/2018/SECID, Portaria nº 26/2020/CPTCE/GS/SINFRA e Portaria n.º 02/2021/CPTCE/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do Convênio nº 126/2016 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, tendo como objeto a Aquisição de material para pavimentação asfáltica, no município de Serra Nova Dourada/MT.

Art. 2º A Comissão designada pela Portaria n.º 02/2021/CPTCE/SINFRA, fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor de maneira retroativa compreendendo o período de 15/02/2019 a 17/12/2020. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística