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D.O. nº28192 de 23/02/2022

61 RESCIBMT Nº 61 10 02 2022 Atualização do Anexo 3 do Plano de Contingência Versão 12 CIB Janeiro 2022

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 61 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a atualização do Anexo III do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 Versão 11ª, para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria GM/MS nº 414 de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 08 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

IV - A Portaria MS/SAES nº 237 de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

V - A Portaria MS/SAES nº 245 de 24 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

VI - A Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

VII - A Portaria SAS/MS nº 19, de 12 de janeira de 2022, excluí a habilitação 28.06- Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 na tabela de habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o leito 96 Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 na Tabela de Leitos do CNES do tipo 03 Complementar e procedimentos, tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS;

VIII - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

IX- O Decreto nº 436 de 02 abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de enfermaria Adulto e Pediátrico no âmbito dos hospitais filantrópicos e privados, como medida para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do Coronavírus COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser derrogado ou prorrogado;

X - O Decreto nº 521 de 10 de junho de 2020, que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI’s em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

XI - O Decreto nº 522 de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

XII - O Decreto Nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

XIII - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a atualização do Anexo III do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 Versão 11ª, para o Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Primeiro: A atualização de que trata o Artigo 1º é referente aos Hospitais Estaduais e de Referência Regional por Macrorregião para Atendimento ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), inclusão de 10 leitos de UTI Adulto COVD e 10 Leitos clínicos no Hospital Estadual Metropolitano Lousite Ferreira da Silva.

Parágrafo Segundo - Ficam excluídos os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar conforme Portaria SAS/MS N° 19 de 12 de janeiro de 2022 - Excluí a habilitação 28.06- Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 na tabela de habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o leito 96 Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 na Tabela de Leitos do CNES do tipo 03 Complementar e procedimentos, tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo estará disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.