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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 60 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Marilândia, localizado na Região de |Saúde Médio Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso para realização de procedimentos ambulatoriais oftalmológicos de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

IV - O Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

V - A Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2011, que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

VI - A Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT, que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VII - A Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VIII - A Proposta nº 160 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Marilândia para realização de procedimentos ambulatoriais oftalmológicos de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Mato-Grossense - CIR/MNMT, nº 002 de 03 fevereiro 2022, que propõe a aprovação do Plano de Ação do Programa Mais MT apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Marilândia, para execução de procedimentos ambulatoriais oftalmológicos de média complexidade, totalizando o valor de R$ 37.171,91 (trinta e sete mil cento e setenta e um reais e noventa e um centavos), para a atender aos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto estrela, Santo Afonso e Tangará da Serra, na Região de Saúde Médio Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta nº 169, referente à execução de 338 (trezentos e trinta e oito) procedimentos ambulatoriais oftalmológicos de média complexidade, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Marilândia, totalizando o valor de R$ 37.171,91 (trinta e sete mil cento e setenta e um reais e noventa e um centavos), para a Região de Saúde Médio Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 11.151,57 (onze mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Item 7.4 da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT.

Art. 3º - Os procedimentos ambulatoriais oftalmológicos de média complexidade constantes da proposta aprovada, visam atender aos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto estrela, Santo Afonso e Tangará da Serra na Região de Saúde Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso e os pacientes serão encaminhados pelo Complexo Regulador Regional Médio Norte/ERS TANGARÁ DA SERRA, seguindo a ordem cronológica da fila de espera.

Art. 4º- Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após o envio dos Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH´s e Formulários de Solicitação e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC´s ao Complexo Regulador Regional Médio Norte/ERS-Tangará da Serra/SGR/SES-MT para validação conforme preconiza a Nota técnica nº 001/2021/SURERG/GBSAREG/SUS/SES-MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único estará disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.