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PORTARIA Nº 238/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 002/2022/DPG, publicado no D.O.E. nº 28.177 de 02.02.2022;

RESOLVE:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo do Júri da Capital:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

4ª Defensoria

Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo

João Vicente Nunes Leal

Leonardo Jacometti de Oliveira

Paula Ferreira Fernandes

Thaís Cristina Ferreira Borges

01

01

01

01

01

01

Núcleo de Alto Araguaia e Alto Taquari:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Júlio Meirelles Carvalho

01

Núcleo Unificado de Apiacás e Nova Monte Verde:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Pública de Núcleo Unificado de Apiacás e Nova Monte Verde

Não houve inscritos

Núcleo de Barra do Bugres:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Campo Novo do Parecis:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos

02

Núcleo de Colíder:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

3ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Colniza:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Única

Não houve inscritos

Núcleo de Cotriguaçu:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Única

Não houve inscritos

Núcleo de Guarantã do Norte e Matupá:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Nova Mutum:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Carolina Henrica Borin Giordano Zandonai

Carolina Renee Pizzini Weitkiewic

Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo

João Vicente Nunes Leal

Sandra Cristina Alves

1

1

2

2

1

Núcleo Unificado de Jauru e Porto Esperidião:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Pública de Núcleo Unificado de Jauru e Porto Esperidião

Não houve inscritos

Núcleo de Pontes e Lacerda:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Guarantã de Porto Alegre do Norte:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo Unificado de Porto dos Gaúchos e Brasnorte:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Pública de Núcleo Unificado de Porto dos Gaúchos e Brasnorte

Não houve inscritos

Núcleo de São José do Rio Claro:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Única

Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo

Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos

3

1

Núcleo de Vila Rica:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Única

Não houve inscritos

Art. 2º Consoante disposto no art. 48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado