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RESOLUÇÃO Nº 008/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º CRIAR no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a Coordenadoria de Ações e Interações Comunitárias - CAIC, órgão administrativo de apoio à administração superior.

Art. 2º Compete à CAIC:

I - Auxiliar a Defensoria-Geral na interação com representantes da sociedade civil, lideranças comunitárias, representantes de grupos vulneráveis, organizações não governamentais e representantes de outros segmentos representativos de grupos de pessoas que constituam clientela em potencial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, visando o recebimento de propostas e projetos de atuação conjunta ou estabelecimento de parcerias que tenham por objeto o atendimento diferenciado à essa população, de acordo com sua especial vulnerabilidade.

II - Diligenciar junto às lideranças comunitárias para identificar demandas que mais afetem a população de bairros ou municípios, visando programar a atuação in loco para atendimento específico.

III - Elaborar o plano anual de atendimento itinerante da DPEMT, englobando a programação de mutirões de atendimento em datas especiais, projetos em parcerias com outras entidades públicas ou privadas, utilização da Van dos Direitos e outros atendimentos coletivos extraordinários que forem autorizados pela Defensoria Pública-Geral.

IV - Centralizar e organizar a logística de todos os atendimentos itinerantes e/ou diferenciados, diligenciando junto aos setores administrativos competentes para verificação da viabilidade de execução na forma pretendida, e armazenando e sistematizando todas as informações acerca dos resultados alcançados, da população atendida e das dificuldades encontradas, para disponibilização à administração superior sempre que solicitado.

Parágrafo único. A atuação da CAIC poderá ser feita em cooperação e em conjunto com a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, sempre que possível.

Art. 3º A CAIC fica subordinada diretamente à Secretaria Executiva de Administração - SEA, para onde deverão ser encaminhadas, para a primeira análise de viabilidade, todas as propostas de atendimento itinerante ou diferenciado recebidas ou buscadas.

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva de Administração - SEA indicar ao Defensor Público-Geral, sempre que necessário, os membros da instituição e servidores que atuarão em cada atendimento organizado pela CAIC, para publicação da designação prévia.

Art. 5º A CAIC será coordenada por servidor especialmente designado pelo Defensor Público-Geral.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso