Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1000066-90.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 26.810,98 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900  POLO PASSIVO: Nome: ANDRESSA SALDANHA MARINHO Endereço: RUA ENGENHEIRO JOSÉ HERCÍLIO NETO SANTOS, 187, JARDIM FORTALEZA, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-480 CITANDO: ANDRESSA SALDANHA MARINHO - CPF: 050.850.211-00 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial abaixo resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do  CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC), conforme despachos abaixo transcritos, documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.  RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor da Executada da importância de R$ 26.015,21 (vinte e seis mil, quinze reais e vinte e um centavos), representada pela nota promissória no valor de R$ 33.628,68 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) e pelo saldo devedor do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças n° 392/7060466, celebrado em 06.06.2018, onde a executada confessou dever ao exequente a importância de R$ 22.671,47 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), para ser restituído em 36 parcelas mensais no valor de R$ 934,13 (novecentos e trinta e quatro reais e treze centavos), sendo a primeira parcela com vencimento em 25.07.2018, e as demais em igual dia dos meses subsequentes, ficando convencionado que o pagamento das parcelas, de acordo com a cláusula 2º do contrato, seria mediante débito na conta corrente n° 40615-5, que a executada mantém junto à agência 5398 do Banco Exequente. Porém, não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 25.07.2018, face à inexistência de saldo disponível, ocasionando o vencimento antecipado de todo o débito, o qual perfaz o montante de R$ 26.810,98 (vinte e seis mil, oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos), valor corrigido pela INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 07.12.2018, sendo esse o  valor dado à casa. DECISÃO/DESPACHO: 1 - "Vistos, etc. Cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Cuiabá, 01.02.22".  2 -"Vistos, etc. Certifique-se sobre a regularidade do recolhimento da guia de distribuição da ação e sua vinculação ao número único do processo. Em caso negativo, intime-se o autor para comprovar em quinze dias, o referido recolhimento e vinculação, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, certifique-se. Havendo cumprimento da determinação acima, certifique-se e cumpra-se o determinado abaixo: 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Intime-se. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para resposta é contado do término do prazo deste edital. 2. Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.  CUIABÁ-MT, 2 de fevereiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ