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D.O. nº28192 de 23/02/2022

EDITAL BRADESCO X COMERCIO DE PNEUS JUARA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUARA 2ª VARA CÍVEL DE JUARA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE SÓCRATES MENDES PROCESSO n. 0004755-74.2016.8.11.0018 Valor da causa: R$ 44.559,50 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: , PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: COMERCIO DE PNEUS JUARA EIRELI, Endereço: , JUARA - MT - CEP: 78575-000 Nome: GUIOMAR ISABEL LANER Endereço: , JUARA - MT - CEP: 78575-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para conhecimento e manifestação necessária quanto à penhora realizada nos autos. no prazo de 20 (DIAS) dias, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. COMPLEMENTO : 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: DECISÃO Diante da impossibilidade de localizar a parte executada, tendo restada infrutífera a sua intimação pessoal, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO POR EDITAL, com prazo de vinte (20) dias, para conhecimento e manifestação necessária quanto à penhora realizada nos autos. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARLENE GUIMARAES BATISTA, digitei. JUARA, 14 de fevereiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ