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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 66/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 407768/2021 - ANA PAULA GONÇALVES DE SIQUEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 405/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/05/2021 sob o Protocolo nº. 17001080.1.07020/20-4; NIT: 1241624003-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 256845, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 06 meses e 25 dias, nos períodos de: 06 a 31/01/2007, 01/02/2007 a 31/01/2011 e 01/02 a 31/07/2011, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 anos e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 meses e 18 dias, no período de 18/02/1991 a 05/02/1992, prestado a Catarina Vieira da Silva;

b)   01 mês e 17 dias, no período de 14/05 a 30/06/1998, prestado a AMBAR Energia LTDA;

c)   01 mês e 22 dias, no período de 09/03 a 30/04/2000, prestado a OLVEPAR S/A Indústria e Comércio;

d)   01 mês e 29 dias, no período de 18/06 a 16/08/2001, prestado a GD Mato Grosso Indústria e Comércio de Madeiras LTDA;

e)   02 meses e 10 dias, no período de 21/08 a 31/10/2001, prestado a Cotia Trabalho Temporário LTDA;

f)    01 ano e 01 dia, no período de 03/05/2004 a 03/05/2005, prestado a Cume Ferramentas de Corte LTDA, na função de Secretária Bilingue;

g)   01 mês e 29 dias, nos períodos de: 14 a 28/02/2006 e 01/04 a 14/05/2006, prestado a AMAGGI Exportação e Importação LTDA, na função de Secretária Executiva Bilingue;

h)   04 meses e 21 dias, no período de 15/08/2006 a 05/01/2007, prestado a Lucas Filho CIA LTDA, na função de Instrutora;

i)    02 anos, 10 meses e 22 dias, no período de 01/08/2011 a 22/06/2014, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professora.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 26/05/2000 e 01 a 31/03/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 23/06/2014 a 01/02/2017, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 561753/2021 - ÂNGELO ALBERTO SANTOS DE LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 311/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001486/2021 expedida pelo Fundo de Previdência dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 14/12/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85799, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 10 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/10 a 31/12/1997, 01/03 a 31/12/1998 e 01/04 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs2. Os períodos restantes da certidão serão aproveitados no vinculo 02, por meio do Processo N°. 561759/2021.

03) Processo nº. 561759/2021 - ÂNGELO ALBERTO SANTOS DE LIMA - Procuradoria Geral do Estado - PGE. Homologo o Parecer nº 313/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001486/2021 expedida pelo Fundo de Previdência dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 14/12/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista da PGE, matrícula n.º 85799, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 29/06/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 30/06/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs2. A Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001486/2021 se encontra anexa ao Processo nº. 561753/2021 - MTPREV.

04) Processo nº. 477796/2021 - ARAY CARLOS BARBOSA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 408/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 056-SECT/2021 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 19/08/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95658, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 08/02/1988 a 27/01/1989, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

05) Processo nº. 521336/2021 - GISÉLIA DE OLIVEIRA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 412/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/05/2021 sob o Protocolo nº. 08021010.1.00427/21-5; NIT: 2685506000-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90576, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   08 meses e 09 dias, no período de 25/04/1980 a 03/01/1981, prestado ao Laboratório de Análises Clínicas.

b)   01 mês e 29 dias, no período de 01/03 a 29/04/1990, prestado a Maria Mirtes Duarte Gatz.

c)   02 anos, 04 meses e 24 dias, no período de 24/06/1990 a 17/11/1992, prestado à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco.

d)   01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 01/02/1993 a 01/06/1994, prestado à Associação de Assistência à Saúde a Maternidade e a Infância de Nova Canaã.

06) Processo nº. 562890/2021 - MARLENE CARVALHO DE MOURA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 310/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 854/2018 emitida pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS em 03/09/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 140190, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/08/1992 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 05/02/1996 e 01/02 a 29/12/1999, prestados à Prefeitura Municipal de Dourados, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº. 560443/2021 - OLINDA BARBOSA DANTAS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 309/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/09/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00053/15-4; NIT: 2671993719-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 75429, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 meses e 21 dias, no período de 11/05/1983 a 01/01/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Auxiliar de Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos, 07 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   03 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 02/02/1988 a 16/07/1991, prestado à Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, na função de Auxiliar de Escritório;

b)   02 meses, no período de 01/04 a 31/05/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

3)   03 anos, 06 meses e 03 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, no período de 01/05/1986 a 30/04/1987, prestado ao Segundo Serviço Notarial e Registral de Juara, na função de Escriturária;

b)   03 meses e 14 dias, no período de 18/05 a 01/09/1992, prestado ao 2º Ofício Extrajudicial, na função de Escriturária;

c)   02 anos, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 02/09/1992 a 19/04/1994 (01 ano, 07 meses e 18 dias) e 19/07 a 31/12/1994 (05 meses e 13 dias), prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos LTDA - PRODATEC, na função de Digitadora.

d)   01 mês e 18 dias, no período de 01/06 a 18/07/1994, prestado a Plansul Planejamento e Consultoria Eireli.

Obs. Não analisado o período de 01/01 a 23/03/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01 a 28/02/2005 e 01 a 31/12/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 226584/2021 - SANDRA REGINA BONIN - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 385/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 073/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT - PREVI - CLAUDIA em 22/05/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/12/2021 sob o Protocolo nº. 12001040.1.01167/19-2; NIT: 1288618140-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista do Sistema Socioeducativo, matrícula n.º 257475, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 17 dias nos seguintes termos:

1)   02 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - CLAUDIA), no período de 02/04/2012 a 15/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Claudia, na função de Assistente Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    01 ano, 05 meses e 06 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   08 meses e 09 dias, no período de 01/08/2001 a 09/04/2002, prestado a SERIARTE Comércio de Brindes e Serviços de Serigrafia;

b)   01 mês e 25 dias, no período de 01/09 a 25/10/2002, prestado a Rodrigo Rodrigues Simões;

c)   07 meses, nos períodos de: 01/05 a 31/08/2011 e 01/01 a 31/03/2012, período de contribuição CNIS 4 e 5.

II.   02 anos, 09 meses e 29 dias, no período de 02/07/2007 a 30/04/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de fevereiro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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