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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 62/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 476054/2021 - CRISTIANNY MORAES SILVA E BORGES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 381/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 23744/2020 expedida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV em 19/03/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105528, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), nos períodos de: 06/07 a 31/12/1986 e 26/06 a 31/12/1987 (01 ano e 02 dias), na função de Professor Prolabore e 01/03/1988 a 31/07/2003 (15 anos e 05 meses), na função de Professora, prestados ao Governo do Estado de Goiás, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.   Não analisados os períodos de: 01/03 a 05/07/1986 e 01/02 a 25/06/1987, motivo: outros, nos termos da CTC e, nos períodos de: 01/08/2003 a 31/07/2005 (LIP); 01/08/2005 a 29/08/2007 (licença para acompanhar o cônjuge) e a partir de 30/08/2007, concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 498535/2021 - ELZINA OLIVEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 378/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00187/16-4; NIT: 1900221063-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85902, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05/1978 a 17/03/1982, prestado a ESCOMABAC, na função de Auxiliar de Contabilidade, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 557820/2021 - EZINHO DA SILVA CORRÊA - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM. Homologo o Parecer nº 382/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 24/10/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000039/2021 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 18/10/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Fiscal Metrológico, matrícula n.º 52637, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses, nos seguintes termos.

1)   06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 29/06 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Mecânico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 mês e 27 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01 a 28/02/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Mecânico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o dia 01/03/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 546164/2021 - FLÁVIO DE LIMA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 629/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 286/2021 expedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF) em 25/08/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240053, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), no período de 02/05/2011 a 11/04/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Agente de Trânsito, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o dia 12/04/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 233423/2021 - LUCIENE ALVES CASSIANO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 377/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 007/2014 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Reserva do Cabaçal/MT - RESER-PREVI em 25/11/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 84642, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (RESER-PREVI), nos períodos de: 08/03/1995 a 31/12/1997 e 02/09/1998 a 07/04/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 25/01/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária e, no período de 26/01 a 01/09/1998 (LIP).

06) Processo nº. 553214/2021 - MARCOS ANTÔNIO ROCHA LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 407/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 11/2021 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 29/10/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40017, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02/1980 a 31/01/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

07) Processo nº. 558125/2021 - MARLENE DE JESUS ALMEIDA - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 628/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001451/2021 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 25/08/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 252872, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 03/06/1992 a 30/04/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente Operacional de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/05/2002 a 04/02/2014, por ser concomitante com o período averbado na Portaria 045/2020 - MTPREV, D.O.E. 04/05/2020, assim como foram descontadas do tempo total 2 faltas, no período de 25 a 26/06/1992.

08) Processo nº. 525629/2021 - MIGUEL BENEDITO DE BARROS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 383/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000009/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres/MT - PREVI-NOBRES em 29/09/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 290057, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 03 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - NOBRES), no período de 19/03/2010 a 30/06/2018, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 432208/2021 - NARA ALVORINA MOURA GUTERRES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 380/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002/2021 expedida pela Prefeitura Municipal de Pântano Grande - RS em 06/08/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60796, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 24/03/1993 a 02/03/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Pântano Grande - RS, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

10) Processo nº. 52278/2006 - SYLVANY BUENO DRAVETZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 683/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 010/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de março de 2007, a fim de correção do tempo averbado, prestado à então EMBRATEL, bem como da fundamentação legal, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 010/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de março de 2007, em nome de SYLVANY BUENO DRAVETZ, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 96086, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2º.  Ato contínuo, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/10/2005 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00218/04-3; NIT: 1224133482-2, que se proceda a averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de 12 anos, 10 meses e 16 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 11 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 29 dias, no período de 02/01 a 28/02/1986, prestado ao Banco Nacional S/A - Em liquidação extrajudicial;

b)   05 meses e 05 dias, no período de 01/03 a 05/08/1986, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

c)   03 meses e 16 dias, no período de 30/07 a 16/11/1998, prestado à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL (privatizada);

d)   07 meses, no período de 01/08/2000 a 28/02/2001, prestado a SYLVANY BUENO DRAVETZ;

e)   05 meses e 15 dias, no período de 20/03 a 04/09/2001, prestado à União das Escolas Superiores de Cuiabá - UNIC.

2)   10 anos, 11 meses e 11 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   15 dias, no período de 06 a 20/08/1986, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b)   10 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 03/09/1987 a 29/07/1998, prestado à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de fevereiro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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