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PORTARIA Nº 201/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1982/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público José Naaman Khouri, o usufruto de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, a serem usufruídas no período de 01/03/2022 a 29/05/2022.

Art. 2º DESIGNAR a Defensora Pública Ana Cristina Pereira de Souza Vidal para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020) na 4ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá, em substituição ao defensor supracitado.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 15 de fevereiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso