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PORTARIA Nº. 022/2022/CEDM/SETASC

Dispõe sobre a Publicação do Edital de Processo Eletivo em atendimento a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, conforme Ata n.º 002/2022 da 2.ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso - CEDM

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, com base no art. 6º §1º da Lei nº. 7815/2002 e o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDM/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, como disposto na Lei Estadual n° Lei 7.815, de 09 de Dezembro de 2002 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral com o efeito de coordenar o Processo Eletivo das instituições não governamentais que comporão o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, bem como coordenar o processo de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretária(o) executiva(o).

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos respectivos membros abaixo relacionados:

I - GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO AMARAL (representante da Procuradoria do Estado de Mato Grosso) - Presidente da comissão.

II - ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS (representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso) - Membro

III - Marilu Monteiro (representante da Secretaria Executiva dos Conselhos) - Membro;

IV - GLORIA MARÍA GRANDEZ MUÑOZ (representante da Sociedade Civil) - Membro;

Art. 3º. Esta Comissão Eleitoral será temporária e se findará após coordenar o processo de eleição das entidades não governamentais que comporão o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário (a) executivo (a) do CEDM/MT.

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

II - Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral;

III - Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV - Coordenar a Assembleia de Eleição, e;

V - Homologar e publicar o resultado final da eleição.

Art. 5º. Os critérios para a participação no processo eleitoral serão estabelecidos por meio do Edital, que está disponível no Site da SETASC/MT por meio do endereço eletrônico http://www.setasc.mt.gov.br/conselhos1, e pelo e-mail: cedm@setasc.mt.gov.br.

Art. 6º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2022.

Publique-se, Cumpra-se.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO AMARAL

(representante da Procuradoria do Estado de Mato Grosso)

Presidente da comissão

EDITAL Nº. 001/2022 DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEDM/MT

Dispõe sobre an Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas aos representantes de entidades não governamentais para o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DE MATO GROSSO- CEDM/MT.

Em cumprimento ao disposto no art. 6°, §1º, da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2002 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso - CEDM/MT, fica convocada a Assembleia de Eleições para as 08 (oito) vagas abertas às entidades não governamentais, no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso para o biênio 2022/2024, nos termos do presente edital.

1. Dos Objetivos

1.1 - Este edital tem por objetivo normatizar os procedimentos relativos ao preenchimento das vagas das entidades não governamentais para o CEDM/MT, em atendimento ao disposto na Lei Ordinária Estadual n° 7.815, de 09/12/2002 e alterações.

1.2 - Serão abertas 08 (oito) vagas para representantes de entidades não governamentais, devendo cada uma das entidades indicar a conselheira titular e a suplente.

1.3 - A composição das vagas referentes ao Poder Público se efetivará por meio de indicação dos respectivos dirigentes dos órgãos estipulados no artigo 5º, §1º da Lei Ordinária Estadual N.° 7.815, de 09/12/2002 e alterações.

1.4 - O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1 - Poderão participar do presente processo eleitoral as entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos da mulher, de direito privado, sem fins lucrativos.

2.2 - É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir descritas:

I. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classe/profissionais;

II. Tenha finalidade lucrativa;

III. Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;

IV. Não esteja legalmente constituída;

V. Não tenha funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deverá ser realizado pessoalmente, no período que se estende de 21 de fevereiro de 2022 até 21 de março de 2022, das 12:30h às 17:30h, na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, situada na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - Anexo ao Banco do Brasil - CEP 78050-970 - Cuiabá/MT telefone para informações (65) 99339-8098, e-mail: cedm@setasc.mt.gov.br.

3.1.1 - As inscrições deverão ser entregues, constando de todas as documentações previstas no item 3.2 deste Edital, a qual receberá um número de protocolo.

3.1.2 - Caso a sede da entidade representativa não governamental esteja mais de 30 quilômetros do local da inscrição, será facultada a inscrição via postal, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, da postagem da inscrição até o dia 21 de março de 2022.

3.1.3 - No caso de inscrição via postal, o aviso de recebimento (AR) dos Correios servirá como protocolo de inscrição.

3.1.4 - Em razão do período pandêmico, serão aceitas inscrições via e-mail, no seguinte endereço eletrônico: cedm@setasc.mt.gov.br. As inscrições via e-mail, como as demais, deverão constar anexados todos os documentos necessários, e serão aceitas as enviadas até o dia 21 de março de 2022, às 23 horas.

3.2 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, sem rasuras nem ressalvas, ou com preenchimento via computador;

II. Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;

III. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV. Cópia da Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal;

V. Relatório de atividades do ano de 2020 e 2021 que comprovem a atuação na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos das mulheres;

VI. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a entidade cumpra os requisitos deste Edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VII. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da Assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação da sua representatividade na entidade.

3.2.1 - O relatório de que trata o inciso VI do item 3.2 não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área dos direitos humanos com ênfase na temática de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres, mediante a especificação das atividades e resultados obtidos com dados históricos e/ou quantitativos, ou através da apresentação de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares.

3.2.2 - Serão indeferidos os pedidos de inscrições apresentados sem documentação, com documentação incompleta, com rasuras ou ressalvas, ou fora do prazo para o recebimento das inscrições.

3.2.3 - É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

3.2.4 - É permitido às entidades que cumprem os requisitos definidos no item 2.1, participarem da Assembleia de Eleição, na qualidade de eleitores, desde que expressamente indiquem essa opção, de forma irretratável, no formulário de inscrição.

3.2.5 - A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição; b) por aquela que a/o representante legal indicar como titular; c) por aquela que a/o representante legal indicar como suplente; d) ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

4. Das Vagas

4.1 - Serão destinadas 08 (oito) vagas de membros representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso para entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos da mulher, conforme previsto no artigo 5° da Lei Ordinária Estadual nº. 7.815 de 09/12/2002 e alterações.

4.2 - Caso não haja 08 (oito) inscrições de entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos da mulher para o preenchimento das vagas, o CEDM terá sua primeira formação composta apenas por aquelas que forem eleitas. O restante das vagas serão preenchidas por meio de edital complementar.

4.3 - Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso terão mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.

4.4 - A função de membro de entidade representativa no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

4.5 - O representante perderá o mandato, na forma estabelecida pelo Regimento, quando:

I - Se faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano;

II - Se tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho, e a juízo deste, conforme seu regimento.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1 - Em cumprimento ao artigo 5°, §1° da Lei Ordinária Estadual nº. 7.815, de 09/12/2002 e alterações posteriores, a Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas às entidades, será coordenada por Comissão Eleitoral constituída pelo CEDM.

5.2 - A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso terá natureza temporária, e será composta pelos membros relacionados a seguir:

I. 01 (uma) representante da Procuradoria do Estado de Mato Grosso - Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral - Presidenta;

II. 01 (uma) representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Rosana Leite Antunes de Barros;

III. 01 (uma) representante da Secretaria Executiva dos Conselhos da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - Marilu Monteiro;

IV. 01 (uma) representante da Sociedade Civil - Gloria María Grandez Muñoz.

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1 - A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente Edital.

6.2 - Para o fim de orientar a análise dos requerimentos de inscrição e documentação respectiva, a Comissão Eleitoral pautar-se-á pelos seguintes critérios objetivos:

6.2.1 - A explícita menção, no Estatuto Social da entidade representativa não governamental, de que a sua finalidade primordial é a defesa e promoção de quaisquer dos direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição quanto a Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), Convenção Interamericana para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

6.2.2 - Elementos de informação de que a entidade não governamental possui histórico de luta política pelos direitos humanos, com ênfase na temática da Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher ou tema correlato, comprovado através do relatório de atividades do ano que demonstre ter a entidade concretamente participado de conferências nacional e ou estadual e ou municipal de políticas para as mulheres, de debates sobre o Plano Nacional ou Estadual de Políticas para as Mulheres ou atividades políticas de relevância.

6.2.3 - Evidência de que a/o representante da entidade atua ou contribui na formulação de políticas de direitos humanos das mulheres ou temas correlatos.

6.3 - A Comissão Eleitoral deverá divulgar a relação de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante no Anexo I deste Edital, no website da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, http://www.setasc.mt.gov.br/conselhos1 e no Diário Oficial do Estado.

6.4 - A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2, ou por falta de documentação, será tornada pública.

6.5 - A verificação de que a entidade não governamental prestou informação falsa, não atendeu aos requisitos deste edital ou incorreu nas vedações do subitem 2.2 acarreta a nulidade da sua inscrição em qualquer etapa do processo eleitoral, assegurado recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação da nulidade da inscrição, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 3.2.5 deste edital.

6.6 - Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente e por escrito, ou por e-mail cedm@setasc.mt.gov.br.

6.7 - A relação das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no website da SETASC - http://www.setasc.mt.gov.br/conselhos1 - e no Diário Oficial do Estado, conforme Anexo I, bem como a relação das entidades que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas eleitorais.

6.8 - A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito direcionado à Comissão Eleitoral.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1 - A Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas as entidades não governamentais ocorrerá no dia 07 de abril de 2022, às 08 horas na sala de reunião da dos Conselhos, situada na Avenida General Vale, n. 567, Bairro Bandeirantes, ao lado do SINE, telefone para informações (65) 99339-8098, e-mail: cedm@setasc.mt.gov.br.

7.2 - O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas para participarem da Assembleia de Eleição dos representantes das entidades.

7.3 - A Assembleia de eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, de forma aberta e pública.

7.4 - Todas/os as/os participantes da Assembleia de Eleição serão devidamente credenciadas/os pela Comissão Eleitoral.

7.5 - Somente poderão exercer o direito de voto as/os representantes das entidades indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados.

7.6 - Cada entidade, cuja inscrição for aceita, terá direito a votar em até oito entidades, incluindo a sua.

7.7 - A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.8 - Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.9 - A votação será exercida de forma secreta e direta pelos membros da Assembleia de Eleição, em cédula especial e a apuração será aberta, ao final da votação.

7.10 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades que obtiverem maioria de votos, ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste Edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.11 - O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

08. Dos Recursos e Impugnações

8.1 - Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, no endereço indicado no item 3.1 deste Edital.

8.2 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação ou publicação da decisão, conforme o caso.

8.3 - Somente serão admitidos recursos que se fundamentem, expressamente, no disposto na Lei Ordinária Estadual n.° 7.815, de 09/12/2002 e suas alterações, bem como no presente Edital.

8.4 - O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta ao recurso interposto.

09. Dos Critérios de Desempate

9.1 - Caso ocorra empate verificado quando da apuração da votação na Assembleia de Eleição, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.

9.2 - Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre as/os representantes concorrentes.

9.3 - Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente.

10. Da Homologação da Eleição

10.1 - A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante no Anexo I deste Edital.

11. Das Comunicações

11.1 - Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no website da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - http://www.setasc.mt.gov.br/conselhos1, sendo de responsabilidade exclusiva das/os interessados o acompanhamento das informações.

11.2 - A Comissão Eleitoral poderá ser contatada nos dias úteis, no horário das 12:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, por meio dos telefones (65) 99339-8098, e-mail: cedm@setasc.mt.gov.br,  durante todo período eleitoral.

12. Disposições Gerais

12.1 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, no que a cada um couber.

12.2 - A posse das novas Conselheiras ocorrerá no dia 07 de abril de 2022.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2022.

(original assinado)

ROSAMARIA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO AMARAL

Presidenta do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL 2022/2024

 Atividade

Data

Publicação do Edital

 16 de fevereiro de 2022

Início do prazo para inscrições

21 de fevereiro de 2022

Fim do prazo para inscrições

 21 de março de 2022

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.

 24 de março de 2022

Início do prazo para recursos

 28 de março de 2022

Fim do prazo para recursos

 30 de março de 2022

Publicação da relação das entidades que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

 05 de abril de 2022

Assembleia de Eleição

 07 de abril de 2022

Publicação da ata da Assembleia de Eleição, com a relação das entidades que integrarão o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher no Estado de Mato Grosso, exercício 2022/2024.

 11 de abril de 2022

Posse dos membros

13 de abril de 2022

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MATO GROSSO

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas).

 1)  NOME DA ENTIDADE:

2) ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

TELEFONES:

E-MAIL:

3) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO:

TITULAR:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

SUPLENTE:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

 4)     TIPO DE INSCRIÇÃO:

OPÇÃO 1: ELEITORA (     )

OPÇÃO 2: ELEITORA E CANDIDATA (     )

SEGMENTO:

DIREITOS HUMANOS (GENÉRICO) (     )

ACADÊMICA OU CIENTÍFICA (    )

Assinatura da Representante Legal ou Titular indicada e Suplente indicada ou Procuradora/or: