TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
Decisão
Ata
de Registro de Preços n. 51/2021 - 0030955-02.2021.8.11.0000
Partes:
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Rika Comércio de
Alimentos Eireli
CNPJ:
08.117.493/0001-56
Conclusão
da decisão: “(...) Com essas considerações e, em
consonância com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, conheço
do recurso manejado, mas, no mérito, JULGO-O IMPROCEDENTE, mantendo-se, por
consequência, as penalidades de multa no valor de R$ 956,25 (novecentos e cinquenta
e seis reais e vinte e cinco centavos) e de suspensão do direito de licitar e
impedimento de contratar com este Poder Judiciário pelo período de 1 (um) ano.
Em caso de não pagamento espontâneo da multa, fica desde já determinada a
realização de glosa de algum valor que a empresa possa a fazer jus ao
recebimento. Em última hipótese, encaminhe-se cópia à Procuradoria Geral do
Estado - PGE para que possa realizar a execução e cobrança do débito imputado à
empresa nos termos do parágrafo 3º, do artigo 86, da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. Sem prejuízo da deliberação acima, autorizo o
fornecimento extemporâneo dos materiais vinculados ao empenho n.
03601.0002.21.000758-9, em até 15 dias, contados a partir da data em que a
empresa tomará ciência desta decisão. (...). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
(...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de fevereiro de 2022. Desembargadora MARIA
HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”
Cuiabá,
14 de fevereiro de 2022.
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento
Administrativo