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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preços n. 51/2021 - 0030955-02.2021.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Rika Comércio de Alimentos Eireli

CNPJ: 08.117.493/0001-56

Conclusão da decisão: “(...) Com essas considerações e, em consonância com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, conheço do recurso manejado, mas, no mérito, JULGO-O IMPROCEDENTE, mantendo-se, por consequência, as penalidades de multa no valor de R$ 956,25 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com este Poder Judiciário pelo período de 1 (um) ano. Em caso de não pagamento espontâneo da multa, fica desde já determinada a realização de glosa de algum valor que a empresa possa a fazer jus ao recebimento. Em última hipótese, encaminhe-se cópia à Procuradoria Geral do Estado - PGE para que possa realizar a execução e cobrança do débito imputado à empresa nos termos do parágrafo 3º, do artigo 86, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sem prejuízo da deliberação acima, autorizo o fornecimento extemporâneo dos materiais vinculados ao empenho n. 03601.0002.21.000758-9, em até 15 dias, contados a partir da data em que a empresa tomará ciência desta decisão. (...). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de fevereiro de 2022. Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2022.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo