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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preços n. 34/2021 - 0025828-83.2021.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Studio Comércio Atacadista de Produtos de Informática Ltda.

CNPJ: 08.710.871/0001-00

Conclusão da decisão: “(...) Com essas considerações e, em consonância com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, conheço do recurso manejado,

mas, no mérito, JULGO-O IMPROCEDENTE , mantendo-se, por consequência, penalidade de multa. Em caso de não pagamento espontâneo da multa, fica desde já determinada a realização de glosa de algum valor que a empresa possa a fazer jus ao recebimento. Em última hipótese, encaminhe-se cópia à Procuradoria Geral do Estado - PGE para que possa realizar a execução e cobrança do débito imputado à empresa nos termos do parágrafo 3º, do artigo 86, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (...). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de fevereiro de 2022. Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2022.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo