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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 55/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 514663/2021 - CÉSAR AUGUSTO BIANCHI BARRETO - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 403/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 19/10/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 215118, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 06/04/1987 a 30/05/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Engenheiro Civil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 532495/2021 - CRISTIAN FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 308/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 733/2019 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - MT (IMPRO) em 09/12/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 248602, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 01/08/2008 a 22/05/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Auxiliar de Serviços Diversos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 23 a 31/07/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 23/05 a 13/11/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 60402/2019 - HERMES CÍCERO FRANCO BARBIERI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 303/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 081892/2018 emitida pela Diretoria de Ensino da Região de Votuporanga/Governo do Estado de São Paulo em 17/10/2017, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 236170, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 01/04/1991 a 31/08/1995, 05/06/1996 a 11/02/1997, 26/02/1997 a 08/02/1998, 11/05/1998 a 07/02/1999, 12/02/1999 a 09/02/2003, 07/04/2003 a 08/09/2004 e 31/01/2005 a 10/08/2008, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01/09/1995 a 13/02/1996, uma vez já se encontrar averbado conforme subitem 2, alínea “b” do item 03, da Portaria nº. 15/2021 - MTPREV, Diário Oficial de 10/02/2021. Descontadas do tempo total 01 mês e 23 dias (53) dias de faltas: 13/09 e 14/10/1991 (02); 17/03, 08, 15/05, 11/06, 05/10 e 04/11/1992 (06); 25/06/1993 (01); 25/04/1994 (01); 27 e 28/03/1995 (02); 08/09, 04, 14/10, 11, 18 e 25/11/1996 (06); 15, 17/04, 21, 23, 30/05, 28/07, 29/09, 27/10, 18/11 e 19/12/1997 (10); 17/08 e  18/11/1998 (02); 09, 18/03, 15/04, 24/05, 08, 09, 15, 16, 17/06 , 30/07, 03, 12, 18/08, 01, 06, 21/09, 19/10, 05, 12/11 e 20/12/1999 (20); 23/03/2001 (01); 08 e 27/05/2003 (02).

04) Processo nº. 380558/2021 - JAIME ELIAS MOREIRA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 6128/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 1/SPM/2511 emitida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Comando de Operações Aeroespaciais em 12/06/2018, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 268068, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 04 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, no período de 01/03/2006 a 01/07/2014, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

05) Processo nº. 623719/2019 - JOÃO MARCOS COELHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 304/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/11/2019 sob o Protocolo nº. 12021060.1.00118/19-2; NIT: 1229502461-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 79256, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 11 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 06 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º. Da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 16 dias, no período de 02/02 a 17/07/1987, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA;

b)   01 ano, 01 mês e 10 dias, no período de 12/02/1993 a 21/03/1994, prestado a Flora Lopes Santiago.

2)   13 anos, 04 meses e 09 dias, no período de 28/03/1994 a 06/08/2007, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. A pedido do servidor foi averbado até 06/08/2007, pois os demais períodos estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 441853/2021 - JOSÉ NILSON CONSTANTINO ZUGAIR - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 379/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/07/2021 sob o Protocolo nº 28001050.1.00105/21-2; NIT: 1900558682-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 242385, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 04 meses, no período de 01/02/2001 a 31/05/2002, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 anos, 01 mês e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   07 meses, no período de 01/02 a 31/08/2006, período contribuição CNIS 3;

b)   03 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/09/2006 a 31/07/2007, 01/10/2007 a 31/10/2008, 01/01 a 30/04/2009 e 01/03/2010 a 28/02/2011, prestado a Eletricidade de Rondônia S/A - ELETRON;

c)   01 ano, 02 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/10/2011 e 01/01 a 15/07/2012, prestado à Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal.

Obs. Não analisado o período de 01/11 a 31/12/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 505112/2019 - LUZIA HELENA FRANCO CARVALHO MOYA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 653/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/05/2021 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00361/12-1; NIT: 1215382264-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93466, nos seguintes termos:

Em cumprimento a ordem judicial concedendo medida LIMINAR (Processo judicial nº. 1040638-20.2021.8.11.0041), averbem-se: 07 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 10 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   07 meses e 04 dias, no período de 01/11/1983 a 04/06/1984, prestado ao Hospital Genésio Franco de Moraes LTDA, na função de Enfermeira Chefe;

b)   04 anos, 06 meses e 12 dias, nos períodos de: 20/04/1988 a 01/01/1990 (01 ano, 08 meses e 12 dias) e 02/10/1991 a 31/07/1994 (02 anos e 10 meses), prestado ao Hospital São Joaquim S/A, na função de Enfermeira Chefe e Enfermeira, respectivamente;

c)   02 meses, no período de 01/08 a 30/09/1991, prestado ao Hospital Nossa Senhora Dabadia LTDA, na função de Enfermeira;

d)   06 meses e 24 dias, no período de 26/05 a 19/12/2000, prestado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiuta, na função de Enfermeira.

2)   01 ano e 08 meses, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2001 e 01/02 a 31/12/2002, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Diretor e Assessoramento, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/08/1994 a 05/02/1996, 06/02 a 31/07/1996, 01/08/1996 a 31/05/1998, 01/06/1998 a 31/12/1998 e 01/01/1999 a 25/05/2000, por serem concomitantes com os períodos averbados pela Portaria nº. 09/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 20/02/2015.

08) Processo nº. 384752/2020 - SORAYA FERREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 302/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/11/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01232/19-5; NIT: 1219725502-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 61487, vínculo 18, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 02 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 25 dias, no período de 01/12/1984 a 25/05/1985, prestado a Vivaldo Perfumarias LTDA, na função de Balconista;

b)   01 ano, 03 meses e 03 dias, no período de 01/06/1985 a 03/09/1986, prestado a Radial Representações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c)   11 meses e 26 dias, no período de 06/02/1995 a 31/01/1996, prestado a E Neves Araújo, na função de Professora;

d)   02 meses, no período de 01/12/2001 a 31/01/2002, prestado ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino, na função de Secretária;

e)   04 meses e 21 dias, no período de 01/04 a 21/08/2002, prestado a TRAINING 2000 Treinamentos Técnicos LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

f)    10 dias, no período de 22 a 31/08/2002, prestado a TRAINING 2000 Treinamentos em Informática LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

g)   01 mês e 14 dias, no período de 01/12/2003 a 14/01/2004, prestado a PURIAGUA Purificadores de Água de Mato Grosso LTDA, na função de Vendedora;

h)   09 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/05 a 09/10/2008 e 26/11/2008 a 20/03/2009, prestado à Sociedade Educacional Portal do Itália LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

2)   03 anos, 08 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/1999, 01/11 a 31/12/2000, 01/10 a 31/12/2005, 01/06 a 31/12/2007, 01 a 31/03/2008, 01/03 a 22/12/2012, 01/02 a 21/12/2013, 03/02 a 12/03/2014 e 14/03 a 19/06/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado na alínea “c” do item 1, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01 a 06/02/1996, 08/02 a 31/05/1999, 01/08 a 31/10/2000, 01 a 11/09/2002, 14 a 30/09/2005, 12/02 a 31/05/2007, 13 a 28/02/2008, 01 a 30/04/2008, 06 a 28/02/2012 e 29 a 31/01/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de fevereiro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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