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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 57/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 388612/2021 - JORGE LUIS DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 6127/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 25/11/2002, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 92132, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 03 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, no período de 01/03/1993 a 28/02/1999 (05 anos, 11 meses e 28 dias), Posto/Graduação: Soldado, já computado o acréscimo de 01 ano e 04 meses - acréscimo de um terço para cada período consecutivo ou não de 02 anos de efetivo serviço passado pelo militar na guarnição especial de categoria A (art. 1º da Lei nº. 7698, de 20 de dezembro de 1988), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

02) Processo nº. 438828/2021 - DEUSENIR ALVES NUNES SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6125/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2021 expedida pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Peixoto de Azevedo/MT - PREVI-PAZ em 03/03/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60522, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PAZ), nos períodos de: 01/03 a 01/04/1996, 02/01 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 02/04 a 31/12/1996 e 17/02 a 31/12/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 468337/2021 - MARCOS TIMÓTEO ARCANJO AMARAL - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 404/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.03539/21-2; NIT: 2686312742-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 107651, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986.

a)   06 meses, no período de 01/08/1991 a 31/01/1992, prestado a Editora e Gráfica Atalaia LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

b)   08 anos, 06 meses e 08 dias, no período de 03/03/1993 a 10/09/2001, prestado à Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Íntegra, na função de Auxiliar de Escritório.

04) Processo nº. 290760/2020 - MARIA APARECIDA LIMEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 376/2022/MTPREV de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/11/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.05048/20-8; NIT: 1160852105-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240290, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 02 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   10 anos, 03 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/01/1995 a 30/06/1997 (02 anos e 06 meses) e 05/01/2004 a 28/02/2007, 01/08/2007 a 28/02/2008 e 01/04/2008 a 13/04/2012 (07 anos, 09 meses e 05 dias), prestado a ZANONI Paschoal CIA LTDA, nas funções de Recepcionista e Auxiliar de Escritório, respectivamente.

b)   02 anos e 11 meses, no período de 01/01/2001 a 30/11/2003, período contribuição CNIS 2.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/07/2007 e 01 a 31/03/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 852339/2011 - NENIZE SANTANA DO NASCIMENTO BRASIL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 306/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/09/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00401/11-5; NIT: 1032946465-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 113091, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano e 03 meses, no período de 01/12/1972 a 28/02/1974, prestado a Clínica de Repouso de Goiânia LTDA, na função de Auxiliar de Enfermagem.

b)   04 anos, 11 meses e 04 dias, no período de 01/03/1974 a 04/02/1979, prestado a CONFEDERAL S/A Comércio e Indústria, na função de Auxiliar de Enfermagem.

c)   06 anos, 04 meses e 18 dias, no período de 05/02/1979 a 22/06/1985, prestado a Clínicas Santa Genoveva LTDA, na função de Auxiliar de Enfermagem.

d)   02 anos, 08 meses e 06 dias, no período de 01/09/1995 a 06/05/1998, prestado ao Instituto de Tumores de Cuiabá S/C LTDA, na função de Técnica de Enfermagem.

e)   04 anos, 06 meses e 24 dias, no período de 07/05/1998 a 30/11/2002, prestado a ONCOMED Clínica de Tratamento Multidisciplinar do Câncer S/C LTDA, na função de Técnica de Enfermagem.

f)    06 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/08 a 30/09/2003 e 01/11/2003 a 10/03/2004, prestado à Fundação Hospital do Câncer de Mato Grosso, na função de Técnica de Enfermagem.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/10/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 11/03/2004 a 09/04/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 442491/2020 - PATRÍCIA VALÉRIA DA SILVA ALVES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 375/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 005501/2019 emitida pela Diretoria de Ensino da Região de Penápolis/Governo do Estado de São Paulo em 22/07/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 120907, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 10/08/2000 a 07/02/2001, 28/02/2001 a 09/02/2003 e 27/02/2003 a 13/02/2005, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 130875/2012 (Anexo Proc. nº 532369/2021) - DEMILSON PEREIRA BORGES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n. 79673, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 6129/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a 0015/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2012, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 36 da Portaria nº. 0015/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2012, em nome do servidor DEMILSON PEREIRA BORGES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n. 79673, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de 01 ano, 07 meses e 29 dias, de acordo com a CTC/INSS, original, emitida em 23/03/2011 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00041/11-9; NIT: 1222977104-5.

III - Tornar Sem Efeito Contagem em dobro de Licença Prêmio:

08) Processo nº. 683307/2008 (Anexo Pr. nº 352126/2021) - ALMIR ARANTES, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 82380, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 305/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria 032/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 17 da Portaria nº. 032/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, referente à contagem em dobro de 03 meses de licença prêmio, no quinquênio de 05/03/1992 a 04/03/1997, em nome de ALMIR ARANTES, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 82380, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de fevereiro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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