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PORTARIA Nº 020/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Considerando o pedido de substituição de membro e prorrogação de prazo no PAR nº 103571/2021, acompanhado das fundamentadas razões;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 02.03.2022

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado