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D.O. nº28184 de 11/02/2022

Portaria CGE Nº 0019 2022 Cria comissão de servidores para planejar e organizar o Encontro Nacional de Controle Interno de 2022 Conaci

PORTARIA Nº 0019/2022/CGE/MT

Institui Comissão para Planejar e Organizar o XVIII Encontro Nacional de Controle Interno do ano de 2022 e a 41ª Reunião Técnica do CONACI.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o art. 34 do Decreto n.º 1.022/2021 (Regimento Interno da CGE), e demais legislações pertinentes;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso historicamente apoia o fortalecimento do controle interno dos processos, programas e atividades governamentais, tendo sido, inclusive, um dos estados-fundadores do Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI, no ano de 2007;

CONSIDERANDO que, na última reunião técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), realizada nos dias 02 e 03 de dezembro em Goiânia (GO), Mato Grosso foi escolhido para sediar o Encontro Nacional dos Órgãos de Controle Interno em 2022; e

CONSIDERANDO que a grandiosidade e a relevância do encontro sugerem organização interna da CGE-MT, de forma a alocar recursos humanos suficientes para planejar e organizar o evento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para planejar, organizar e implementar o “XVIII Encontro Nacional de Controle Interno do ano de 2022 e a 43ª Reunião Técnica do CONACI”, composta pelos seguintes representantes:

I.    Coordenadora:

a.   Marly Paranhos da Silva

II.   Subcoordenadora:

a.   Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna (Aquisições e contratações)

III.  Membros:

a.   Ligiani Khelma Silveira de Araújo (Assessoria de comunicação)

b.   Juliene Leite de Souza (Assessoria de comunicação)

c.   Simone Camera Lopes (Logística e apoio)

d.  Fernanda Serraglio Baum (Logística e apoio)

e.   Isabella Cícero de Sá Davantel Pio (Logística e apoio)

f.    Luana Gattas e Silva (Aquisições e contratações)

g.  Daniela Sampaio Steinle (Aquisições e contratações)

§ 1.º Os trabalhos da Comissão Coordenadora do evento se nortearão por Termo de Abertura de Projeto previamente aprovado pelo Controlador Geral do Estado.

§ 2.º O Controlador Geral do Estado provocará agenda técnica entre a equipe do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e a Comissão aqui instituída, de forma a promover a integração entre as equipes e o conhecimento igualitário das diretrizes do evento.

Art. 2º Compete a Coordenadora da Comissão:

I.    Entregar plano de trabalho à cada membro com as atividades a serem realizadas;

II.   Acompanhar e responsabilizar-se pelas atividades entregues pelos membros;

III.  Realizar a cada 15 (quinze) dias reuniões com a Comissão Organizadora para que seja apresentado o andamento das atividades desenvolvidas por cada membro;

IV. Apresentar ao Secretário Controlador-Geral, a cada 15 (quinze) dias o andamento da organização do evento;

V.  Fomentar a participação de toda CGE/MT, de toda a Administração direta e indireta, sendo todas as secretarias e demais órgãos do Estado de Mato Grosso;

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I.    Elaborar o projeto e planejar a organização do evento;

II.   Cumprir o cronograma estabelecido pela coordenação;

III.  Apresentar plano de trabalho e aquisições com os devidos encaminhamentos;

IV. Acompanhar a execução do evento;

V.  Apresentar relatório final do evento ao Secretário Controlador Geral.

Art. 4º As deliberações e as decisões desta Comissão serão tomadas em conjunto e com o consentimento da maioria dos seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA E PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2022.