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PORTARIA Nº 159/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1602/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Janaina Yumi Osaki, afastamento de sua comarca de atuação, nos dias 08 a 11 de fevereiro de 2022, com a finalidade de cumprir atividades associativas, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e cumulativas.

Art. 2º A defensora requerente deverá adotar providências necessárias, no sentido de impedir eventuais prejuízos na defesa dos assistidos, principalmente em casos onde possa haver perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado