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ERRATA DA PORTARIA Nº. 529/2020/GBSES PUBLICADA EM 18/12/2020 DIARIO OFICIAL Nº 27.900 PAGINA Nº 63

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 191/2020/GBSES, publicada em 14/04/2021, no Diário Oficial nº 27.97, página nº 45, que deverá ter efeito retroativo à assinatura do instrumento contratual, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 298/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/12/2020 Á 01/12/2021                                                                      

FORNECEDOR: ROCIO SAÚDE LTDA

SUPLENTE DE FISCAL

Fabiana França Mendes dos Reis - Matricula: 111787

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 298/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/12/2020 Á 01/12/2021

FORNECEDOR: ROCIO SAÚDE LTDA

FISCAL TITULAR

Luciana França Mendes dos Reis - Matricula: 111787

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 191/2020/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2021.