Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 041/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022, publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2022, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT, aplicado na rede de atenção à saúde mato grosso (RAS/MT).

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, na forma indicada no inciso “I”, do Art. 10, da Lei nº. 10.709/2018, cuja distribuição de percentual obedece o Art. 1º. da Lei nº. 11.564/2021, referente ao período de JULHO/2021 a DEZEMBRO/2021 no valor total de R$ 21.543.018,71 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e três mil, dezoito reais e setenta e um centavos), conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Art. 2º. A diferença da arrecadação do mês de dezembro/2021 e o fechamento do exercício financeiro, se houver, deverá ser computado no mês de janeiro/2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196 e/ou 396

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2022.

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO

PERCENTUAL

VALOR

Julho/2021 a Dezembro/2021

1

FMS CUIABÁ

Hospital Geral

21,79%

 R$            5.231.498,69

2

Hospital Santa Helena

17%

 R$            4.081.481,31

3

Hospital de Câncer de Mato Grosso

17,02%

 R$            4.086.283,05

4

Instituto Lions da Visão

6%

 R$            1.440.522,82

TOTAL

 R$         14.839.785,88

5

FMS RONDONOPOLIS

Santa Casa de Rondonópolis

17,39%

 R$            4.175.115,30

6

Casa de Saúde Paulo de Tarso

1,80%

 R$               432.156,84

TOTAL

 R$            4.607.272,14

7

FMS POCONÉ

Hospital Geral de Poconé - Dr. Nicolau Fontanilhas Frageli

1,17%

 R$               280.901,95

8

FMS POXOREO

Hospital e Maternidade São João Batista

1,47%

 R$               352.928,09

9

FMS LUCAS DO RIO VERDE

Hospital São Lucas do Rio Verde

3,20%

 R$               768.278,84

10

FMS PONTES E LACERDA

Hospital Vale do Guaporé

1,75%

 R$               420.152,49

11

FMS VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Hospital Evangélico de Mato Grosso

1,14%

 R$               273.699,34

TOTAL GERAL

R$         21.543.018,71