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ATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2021.0.02760 (E-Turmalina) e nº 2021.0.02935(E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência,  resolve Retificar, em parte, o Ato Administrativo nº 723/2021/MTPREV, de 10.01.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente a concessão do benefício Pensão por morte, em caráter vitalício a Sra. ROSELENE GOMES DA SILVA AGUIAR, e em caráter temporário a menor RAFAELLA EUGENNIA MIOTTI DE SOUZA AGUIAR, representada legalmente por sua genitora, Sra. Rosangela Conceição Miotti deSousa Aguiar, portadora da cédula de identidade n° 38.858.425-7, SSP/SP,  procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“... art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02760 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.10.2021, em caráter vitalício, a Sra. ROSELENE GOMES DA SILVA AGUIAR, portadora do RG n.º 2066748 SSP/GO, na condição cônjuge, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOSÉ SANTANA DE SOUZA AGUIAR, ocorrido em 27.10.2021 ...

LEIA-SE:

“... art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2021.0.02760 (E-Turmalina) e nº 2021.0.02935(E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.10.2021, em caráter vitalício, a Sra. ROSELENE GOMES DA SILVA AGUIAR, portadora do RG n.º 2066748 SSP/GO, na condição cônjuge, em caráter temporário a menor RAFAELLA EUGENNIA MIOTTI DE SOUZA AGUIAR,portadora da cédula de identidade n.º 6941273 PC/GO, até a data de 06.09.2025, representada legalmente por sua genitora, Sra. Rosangela Conceição Miotti deSousa Aguiar, portadora da cédula de identidade n° 38.858.425-7, SSP/SP e CPF n.º 790.182.461-15, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Srª. Roselene Gomes da Silva Aguiar (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para a menorRafaella Eugennia Miotti de Souza Aguiar (temporária - até dia 06.09.2025), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOSÉ SANTANA DE SOUZA AGUIAR, ocorrido em 27.10.2021...”

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2022.