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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIALmPROCESSO N.º 1014823-02.2021.8.11.0015 -

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL  VALOR DA CAUSA: R$ 4.183.054,87 POLO ATIVO: ADONIRO CAPANEMA NETO (CPF 505.848.476.53) E ADORINO CAPANEMA NETO (CNPJ1.599.623/0001-00)

PESSOAS AS SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial (ID 73906859), abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 72035858 / 72035860 do processo nº 1014823-02.2021.8.11.0015­­­­­­­­­, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO ID 65106275: “(...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. (...)  Intimem-se. Sinop/MT, datado digitalmente. GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.” RELAÇÃO DE CREDORES: Classe - GARANTIA REAL:  Sicredi Celeiro do MT R$ 1.488.333,43; Banco Cooperativo Sicredi S.A. R$ 191.055,59; Sicredi Grandes Rios MT/PA R$ 937.818,74; Banco do Brasil S.A. R$ 488.882,93; Banco do Bradesco S.A. R$ 106.411,96; Banco do Bradesco S.A. R$ 275.706,68. Total da Classe de Garantia Real R$ 3.488.209,33 - Classe - QUIROGRAFÁRIO: Cláudio Carvalho de Freitas R$ 1.900.000,00; Maria Eurides Ramos R$ 70.000,00; Aldorindo Jesus Amaral Melo R$ 50.000,00; Alberto Furtado de Mendonça R$ 110.000,00; Luiz Carlos Nunes R$ 130.349,29. Total da Classe Quirografária R$ 2.260.349,29.TOTAL DO PASSIVO R$ 5.748.558,62 ADVERTÊNCIAS: “Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, ou devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado”. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). Advertências: 1) O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails da administradora judicial  - EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 26.149.662/0001-11, com endereço na Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias CEP 78043-259 - Cuiabá - MT, telefone: (65) 3052-9778, email: contato@exladministracaojudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, franqueando-se, por intermédio do aludido administrador judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei. SINOP/MT, 26 de janeiro de 2022. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ