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ATO ADMINISTRATIVO Nº 154/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.212, de 23 de dezembro de 2014 (parte da lei foi vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme D.O.E. de 06/01/2015) e Lei nº 10.495, de 13 de janeiro de 2017; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 432/2021, juntada no Processo nº 386063/2020 da servidora ADRIANA PAULA MARTINS BARBOSA, Matrícula n°. 257616/01 - Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO, lotada no Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO estabilidade, portaria n.º 000156/SEGES/2017. Motivo: a servidora não completou o estágio probatório devido a suspensão referente a cessão externa.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO Progressão Horizontal - PH, para a Classe B, Ato n.º 329/SEGES/2018 DOE 02/03/2018. Motivo: a servidora não foi estabilizada no cargo não completou o interstício para a concessão. Existirá a restituição de valores ao Erário Público Estadual porque o ato não foi abrangido pela prescrição.

Art. 3º INDEFERIR a concessão de Progressão Horizontal - PH, para a Classe C. Motivo a servidora não cumpriu o interstício nos termos da lei.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT