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ATO ADMINISTRATIVO Nº 170/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto naLei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 470/2021, juntada no Processo nº 419688/2020 - Apensos: 574740/2017; 52031/2015; 50843/2014; 175424/2014 do(a)servidor(a) KEICO ISAURA YAMAMURA BUENO, Matrícula n°. 204955/05 Cargo: ANALISTA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Enquadramento, ato n.º 2485/SAD/2014 - DOE 25/07/2014. Onde se lê: Nível 08, leia-se: Nível 09. Motivo: recontagem do tempo de serviço público anterior ao efetivo exercício do cargo após análise de conformidade.

Art. 2º RETIFICAR Enquadramento, ato n.º 622/SAD/2015 - DOE 25/07/2014. Motivo: recontagem do tempo de serviço público anterior ao efetivo exercício do cargo. Onde se lê: Nível09, leia-se: Nível 10 - Onde se lê: 17/11/2014, leia-se: 04/02/2017.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO a Progressão Vertical - PV, nível 10. Ato n.º 169/SEGES/2018 DOE 26/01/2018. Motivo: regularização d o enquadramento com aproveitamento de tempo de serviço público anterior ao efetivo exercício do cargo. Existirá restituição de valores ao Erário estadual.

Art. 4º CONCEDER a Progressão Vertical - PV, para o Nível 11 com produção de efeitos a partir de 04/02/2020.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT