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ATO ADMINISTRATIVO Nº 174/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.499, de 17 de janeiro de 2017; Lei nº 10.959 de 14 de outubro de 2019 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 464/2021, juntada no Processo nº 46108/2021,  do(a) servidor(a) ADRIANA CARLA DA CONCEIÇÃO, Matrícula n° 225971/01, Cargo: ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Vertical - PV, para o Nível 02. Ato Administrativo n.º 154/SAD/2014 DOE 30/01/2014. Onde se lê: 30/11/2013, leia-se: 08/02/2014. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º Retificar Progressão Vertical - PV, para o Nível 03. n.º Ato Administrativo n.º 0329/SEGES/2017 DOE 24/02/2017. Onde se lê: 30/11/2016, leia-se: 08/02/2017. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Haverá restituição ao erário estadual.

Art. 3º Publicar Progressão Vertical - PV, para o Nível 04 com produção de efeitos a partir de 08/02/2020.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT