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DECRETO Nº       1.271,           DE      28         DE     JANEIRO               DE 2022.

Altera o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que “Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta o Processo nº SEMA-PRO-2021/00468,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea “i” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I- (...)

(...)

i) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    28   de    janeiro   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.