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DECRETO              N°            1.272,                 DE      31         DE            JANEIRO                 DE             2022.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de complementação de adequações técnicas, indispensáveis à correta operacionalização da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;

CONSIDERANDO o disposto no § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019, acrescentado pelo Ajuste SINIEF  1/2022, publicado no Diário Oficial da União, mediante Despacho n° 4, de 27 de janeiro de 2022 (DOU 28/01/2022);

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 3° do artigo 349-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

“Art. 349-C (...)

(...)

§ 3° A partir de 1° de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal. (cf. § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019)

(...)”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de  janeiro  de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(em exercício)