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PORTARIA Nº 090/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 547/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Dr. David Brandão Martins.

Órgão de atuação originário

12ª DP Criminal de Cuiabá.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Odila de Fátima dos Santos.

Órgão de atuação/Núcleo

10ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital.

Atribuição da acumulação

6ª VARA CRIMINAL.

Período da acumulação

1 a 10 de fevereiro de 2022.

Justificativa

Usufruto de férias individuais da Defensora Pública Odila de Fátima dos Santos.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso