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PORTARIA Nº 05/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução dos serviços de vigilância, conforme tabela a seguir:

CONTRATO Nº 040/2021/SECITECI/MT - RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP

OBJETO

MUNICÍPIO

FISCAL

SUPLENTE

A PARTIR DE

Serviço especializado de Vigilância Ostensiva Desarmada, de natureza continuada, que compreenderá, além de mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPIS necessários a execução do serviço e de acordo com obrigações legais vigentes, com a seguinte descrição: POSTO DE 24 HORAS (SEGUNDA - FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS.

CÁCERES/MT

Valmir Luiz Moreira Santos - Matrícula: 103632

Benedito de Moraes Campos - Matrícula: 288057

05/01/2022

BARRA DO GARÇAS/MT

Silvana Cristina Azevedo de Oliveira - Matrícula: 265445

Chrystiane Costa e Jacaranda - Matrícula: 285502

TANGARÁ DA SERRA/MT

Wolker Douglas Pizzico Severino - Matrícula: 296550

Eliz Regina Boff - Matrícula: 294991

SINOP/MT

Debora Cristina Malagutti Oliveira - Matrícula: 302714

Maria de Lourdes Souza Lauge Correia -   Matrícula: 136936

ALTA FLORESTA/MT

Aline Luz Borges -   Matrícula: 304591

Giorgio André Granemann - Matrícula: 117748

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2022.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)