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D.O. nº28170 de 24/01/2022

PORTARIA Nº 04 2021 SECITECI MT Validador de documentos

PORTARIA Nº 04/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 9.394/1996-LDB e demais normas do CNE e CEE-MT;

Considerando a necessidade de otimizar a emissão e entrega dos diplomas, certificados e históricos escolares aos alunos concluintes dos cursos técnicos, formação inicial e continuada, bem como de aperfeiçoamento e atualização profissional;

Considerando a necessidade das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI/MT, terem um responsável pela validação da documentação da vida escolar do aluno;

Considerando que todas as informações da vida escolar do aluno encontram-se atualmente sistematizadas no SIWI - Gestão de Turmas;

Considerando que a liberação para impressão dos diplomas, certificados e históricos escolares será sistematicamente realizada pela equipe técnica pedagógica da Superintendência de Educação Profissional e Superior da SECITECI/MT, sem exceções.

RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR: os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Validador de Registros Acadêmicos no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI/MT:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá:

I. Alexsandra Benedita de Oliveira - Matrícula nº  305188

II. Rhaylle Monique  Ângela Rodrigues - Matrícula  nº 305117

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis:

I.  Lúcio Mário Nogueira de Arruda - Matrícula  nº 116944

II. Marcos César Batista - Matrícula nº  122429

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra:

I. Camilla Pereira Mendes - Matrícula nº 307060;

II.  Carlos Eduardo do Nascimento - Matrícula nº 135303;

III.  Carlos Alessandro Buono - Matrícula nº 274101

Art. 2º. São atribuições do Validador de Registros Acadêmicos:

I - Solicitar a configuração e liberação do sistema (planilhas) para impressão

dos diplomas, certificados e históricos escolar;

II - Realizar conferência quanto às informações e dados dos alunos cadastrados;

III - Verificar se todas as informações que precedem a emissão de diplomas, certificados e históricos escolares estão devidamente atualizados antes de solicitar a configuração e liberação do sistema, tais como:

a) Dados dos Alunos;

b) Dados da turma - início e término conforme cronograma real de execução;

c) Situação do status do aluno, se evadido, concluinte, desistente, dentre outros;

d) Informações dos Atos de Autorização, quando cursos Técnicos;

e) Lançamento dos diários de classe, devendo o mesmo estar completo;

f) Lançamento dos Planos de Ensino;

IV - Realizar o apostilamento dos Diplomas e Certificados - nº de registro, livro, folha e lançamento na Gestão de Turmas;

V - Acompanhar, garantir e constatar que as turmas dos Cursos Técnicos estão devidamente cadastradas no SISTEC/MEC;

VI - Validar e assinar os diplomas, certificados, históricos escolares e demais documentos referentes à vida escolar do aluno;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT

Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2022.

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