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PORTARIA Nº 06/2022/GAB/SESP

Cria grupo de trabalho para desenvolver estudo técnico de viabilidade (vantagens/desvantagens) na locação de veículos em relação à aquisição de frota própria.

CONSIDERANDO a necessidade de estudo técnico com o objetivo de uma análise detalhada das vantagens/desvantagens no serviço de locação de veículos em relação à aquisição de frota própria;

CONSIDERANDO que o estudo técnico compõe o Plano de Providências de Controle Interno - PPCI nº 008/2021 elaborado pela Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI/SESP objetivando atender as recomendações constantes no Acórdão nº 162/2021 - TCE/MT;

CONSIDERANDO  a necessidade de pormenorizar dados/informações que possibilitem ao gestor decidir de forma mais viável e eficaz quanto a gestão da frota de veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Criar grupo de trabalho para desenvolver estudo técnico de viabilidade e elencar os servidores para atuarem no estudo, como segue:

i.  André Costa Marques - Coordenador de Transporte - Agente de Segurança Socioeducativo - Matrícula 233552

ii.  Anildo Ferreira da Costa Filho - Analista Administrativo da Área Meio - Matrícula 137207;

iii. Farouk Karlos Guimarães Vilalba -  Policial Penal - Matrícula 251754

iv.  Gislene Santos Oliveira de Abreu - Analista de Des. Econômico e Social - Matrícula 57102

v.  Raumaxcine Parente de Lima Wilhelms - Analista Administrativo da Área Meio - Matrícula 80307.

Art.2 ° Para desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser priorizados os contratos de locação da SESP e suas unidades vinculadas, as aquisições de exercícios anteriores, o custeio da manutenção de veículos próprios observada a mão de obra/peças, equipe técnica responsável pela execução dos trabalhos, bem como os demais instrumentos legais vigentes que serão utilizados na metodologia de trabalho aplicada ao estudo técnico.

Art. 3º o grupo de trabalho terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a finalização do estudo técnico.

Art.4 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de janeiro de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)