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PORTARIA Nº 01/2022/GAB-SAAP/SESP

“Suspender as visitas e atendimentos presenciais no Sistema Penitenciário de Mato Grosso por tempo determinado e demais orientações”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Variante Ômicron tem um alto poder de transmissão, sendo a mesmo responsável por 98,7% dos casos registrados aqui em nosso País;

CONSIDERANDO que o cenário global da pandemia tem se mostrado instável e que as medidas preventivas adotadas pelo Sistema Penitenciário de Mato Grosso em momentos críticos de contaminação anteriormente se mostraram efetivas;

CONSIDERANDO que a presente data não foi realizada a aplicação de vacinação contra a Covid-19 em dose de reforço (3° dose) na população privada de liberdade no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o vírus H3N2 é uma variante do vírus Influenza A, que é um dos principais responsáveis pela gripe comum e pelos resfriados, sendo facilmente transmitido entre pessoas por meio de gotículas liberadas no ar quando a pessoa gripada tosse ou espirra, e que a prevenção contra ele ocorre com distanciamento físico entre as pessoas, uso de máscara e higiene das mãos.

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir e zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia e, consequentemente, de preservar sua saúde em especial durante o estado pandêmico vivenciado atualmente

RESOLVE:

CAPÍTULO I:

I- DAS VISITAS

Art. 1° Suspender a visitação presencial dos familiares nas Unidades Penais do Estado de Mato Grosso, inicialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias;

Art. 2° Estabelecer nesse período o retorno das visitas virtuais, que serão realizadas por meio de agendamento e ficará sob a responsabilidade do gestor da unidade.

CAPÍTULO II

I- DOS SERVIDORES

Art. 3º Deverão os servidores seguir as regras de segurança sanitária durante a execução das atividades desenvolvidas nas unidades penais, sendo elas:

I - Uso de máscara de proteção;

II - Higienização das mãos;

III - Distanciamento social (1,5 metros);

IV - Aferição de temperatura;

V - Ausência de sintomas da Covid-19;

VI - Imunização completa contra a Covid-19;

CAPÍTULO III:

I- SUSPENSÃO E/OU RESTRIÇÃO DAS UNIDADES PENAIS

Art. 4º Estarão suspensos os recambiamentos e transferências estaduais e interestaduais de pessoas privadas de liberdade, nos casos excepcionais deverão ser tratados com Superintendentes e gabinete do Secretario Adjunto;

Art. 5º Estarão suspensas as entregas de produtos alimentícios por parte dos familiares nas unidades penais.

Art. 6º Suspender a entrada de pessoas externas, que promovam as atividades referente a serviços de assistência previsto na Lei de Execução Penal - LEP.

Art. 7º- Suspender os atendimentos presenciais de advogados e defensores públicos serão realizados por meio de videoconferência que terá seu funcionamento por agendamento com realizado pelo Gestor da Unidade Penal.

CAPÍTULO IV:

I- AUTORIZAÇÃO

Art. 8º Fica autorizado a entrada de medicamentos, devendo ser designado pelo gestor da unidade penal dia e horário para o recebimento.

Art. 9º Fica autorizado a entrada de materiais de higiene pessoal e limpeza.

Art. 10º Fica autorizado o trabalho intramuros, obedecendo os protocolos das medidas sanitárias de saúde;

Art. 11º Fica autorizado o trabalho extramuros nas unidades penais em que as Pessoas Privadas de Liberdade - PPL, ficam reclusos em blocos separados dos demais reclusos.

CAPÍTULO V

I- DA COORDENAÇÃO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO/CEASP

Art. 11º Suspender o curso de formação e atividades de capacitação, de treinamento, palestras e/ou eventos.

CAPÍTULO VI

I- NÚCLEO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E VISITANTES-

Art.12º A entrega de documentos e confecção de carteira de visitante deverá ser feita mediante agendamento através do e-mail civ@sesp.mt.gov.br ou pelo fone: (65) 3315-1535.

Art. 13° As medidas adotadas nessa portaria em caso de necessidade poderão ser prorrogadas;

Art.14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2022.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública