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PORTARIA Nº 026/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 149 de 03 de fevereiro de 2016 que aprova as diretrizes para Atenção, Vigilância e Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 11 de 22 de março de 2006 que define critérios para habilitação das unidades de saúde como Centro de Referência de Hanseníase;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2446 de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Nº. 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº 17/GBSES/MT/2018, de 01 de fevereiro de 2018, que aprovou o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso 2018-2020” que tem por objetivo a melhoria da detecção de casos no diagnóstico precoce no tratamento da Hanseníase;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade das ações do referido plano, tendo em vista que o Mato Grosso ainda é um estado endêmico para Hanseníase, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 370/2021/GBSES de 23/06/2021 que prorroga a vigência da Portaria 017/GBSES até 31 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR a vigência da Portaria Nº 017/GBSES/MT/2018, de 01 de fevereiro de 2018, que aprovou o “PLANO ESTRATÉGICO DE ENFRENTAMENTO DA HANSENÍASE EM MATO GROSSO”, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria poderá ser revista e/ou revogada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT ou quando for necessário e justificável, para alcançar a sua finalidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro 2022.

ANEXO ÚNICO

Região de Saúde

FMS/Município

Valor Total

01

Alto Tapajós

FMS Alta Floresta

R$               10.000,00

02

Garças Araguaia

FMS Barra do Garças

R$               10.000,00

03

Vale dos Arinos

FMS Juara

R$               10.000,00

04

Noroeste

FMS Juína

R$               10.000,00

05

Médio Norte

FMS Tangará da Serra

R$               10.000,00

06

Baixada Cuiabana

FMS Várzea Grande

R$               10.000,00

TOTAL

R$               60.000,00