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PORTARIA N.º 027/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei Nº 9.870 de 28/12/2012 e dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria N° 048/2018/GBSES/MT, publicada no D.O.E N° 27.228 em 26 de março de 2018, “que institui valores de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS do Estado de Mato Grosso”, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 390/2021/GBSES de 02/07/2021 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a vigência da Portaria N° 048/2018/GBSES/MT, publicada no D.O.E N° 27.228 em 26 de março de 2018, “que institui valores de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS do Estado de Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria poderá ser revista e/ou revogada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT ou quando for necessário e justificável, para alcançar a sua finalidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2022.