Aguarde por favor...

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 082/2021/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Execução do Contrato em relação a entrega da licença previsto no item 6 deste Contrato, que tem como objeto a Contratação de Serviço de atualização de licenciamento perpétuo da Plataforma ArcGIS, contemplando a atualização das soluções ArcGIS Server Enterprise Advanced, ArcGIS Desktop Advanced de Uso Concorrente com suporte técnico, bem como o Suporte premium especializado.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 2.1. Sendo o prazo de validade dos blocos de crédito, descrito na Cláusula Primeira, subitem 1.3 (descrição do Objeto) item 6 - código SIAG 1098273, incompatível com o prazo de vigência do contrato, fica estabelecido que:2.1.1. O fornecimento dos créditos que compõem o item 6 será feito pela Contratada sob demanda da Contratante durante a vigência contratual.2.1.2.Para fins de quitação e para preservação da vantajosidade orçamentária e financeira, bem como buscar a eliminação de riscos cambiais, a Contratante fará o pagamento total do item no momento em que receber a primeira remessa de créditos solicitados. Desta forma, caberá à Contratada a preservação dos créditos não solicitados na primeira Ordem de Serviço para que sejam liberados de acordo com as necessidades da Contratante. 2.1.3. Os créditos serão solicitados sob demanda da Contratante à medida em que forem sendo consumidos durante a vigência contratual. 2.1.4.É de responsabilidade da Contratada a solicitação dos blocos de crédito junto ao fabricante, assim como sua preservação em especial quanto ao prazo de validade e independentemente da variação cambial no período. 2.1.5. A Contratada deverá ativar blocos de crédito à medida da necessidade da Contratante e durante a vigência contratual. 2.1.6. A Contratante deverá solicitar todos os blocos de crédito dentro da validade deste contrato, sob pena de prescrição. Para continuidade de uso, deverá ser efetuada nova aquisição.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos. Para fins de início de vigência, considera-se a assinatura da parte que por último assinou o instrumento.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2021/00747

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2021

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM- IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA