Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 054/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 278/2021, juntada no Processo nº 161905/2020,  do servidor ROGEN MENDES PORTELA, Matrícula n°. 136169/001 - cargo: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, lotado na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, resolve:

Art. 1º TORNA SEM EFEITO em parte o Ato Administrativo nº 1772/SEPLAG /2021 quanto aos artigos: Art. 2º, Art. 4º, Art. 5º e Art. 7º. Motivo: Recontagem do interstício e conformidade dos eventos publicados anteriormente face a Lei de Carreira.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT