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D.O. nº28163 de 13/01/2022

Jan22 DECLARAÇÃO VALE DO VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA DO

VALE DO VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

RODOVIA BR-163, KM 680, S/N, VILA MIRAGUAI

SEXTA AGROVILA TERRA NOVA DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO, CEP 78505-000

CNPJ: 37.527.173/0011-44 - NIRE: 51900501610

DECLARAÇÃO DA EMPRESA

NOME EMPRESARIAL: Vale do Verde Empreendimento Agrícolas LTDA. DOMICÍLIO: Rodovia BR-163, KM 680, S/N, Vila Miraguai - Sexta Agrovila, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78505-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.527.173/0011-44 e arquivado na junta comercial sob o NIRE nº 51900501610. CAPITAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: Vale do Verde Armazem Terra Nova. LOCALIZAÇÃO: Rodovia BR-163, KM 680, S/N, Vila Miraguai - Sexta Agrovila, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78505-000. CAPACIDADE: 36 mil toneladas. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: 1. Ventilador de aeração centrífugo otam mod rls-560. 2. Ventilador de aeração centrífugo otam mod rls-560. 3. Ventilador de aeração centrífugo fockink mod iafs-900 r270. 4. Ventilador de aeração centrífugo fockink mod iafs-900 r270. 5. Ventilador de aeração centrífugo fockink mod iafs-900 r270. 6. Ventilador de aeração centrífugo fockink mod iafs-900 r270. 7. Ventilador de aeração centrífugo fockink mod iafs-900 r270. 8. Ventilador de aeração centrífugo fockink mod iafs-900 r270. 9. Ventilador de aeração centrífugo fockink. 10. Unidade de termometria microprocessada fockink mod stm-003.m. 11. Trator massey ferguson 65x. 12. Transportador tipo draga. 13. Transformador trifásico de tensão contrafo de potência 45 kva. 14. Transformador trifásico de tensão contrafo de potência 500 kva. 15. Tombador hidráulico de grãos saur s-80-35-21-ib. 16. Tanque reservatório em aço 5000 lts. 17. Tanque reservatório em aço 500 lts. 18. Secador de grãos casp cap. 80 t/h. 19. Secador de grãos casp cap. 80 t/h. 20. Quadro de comando eletrico fockink. 21. Quadro de comando eletrico de reversão. 22. Pulverizador berthoud magnum 3000. 23. Pick up fiat strada working 1.4. 24. Pa carregadeira foton fl917f. 25. Medidor de umidade de graos motomco 999es. 26. Medidor de umidade de graos motomco 999es. 27. Medidor de umidade de graos motomco 919. 28. Máquina de pré-limpeza casp mod pl80. 29. Máquina de pré-limpeza casp mod pl80. 30. Grupo gerador cummins mod mi31. 31. Geradora de energia solar fotovoltaica. 32. Furadeira de bancada motomil mod. Fb160. 33. Conjunto com 10 elevadores casp. 34. Conjunto com 07 correias industriais casp. 35. Conjunto com 02 fornalhas industriais. 36. Compressor de ar schulz 220 lts mod msv15. 37. Caixa de embarque casp 40 ton. (tulha). 38. Caixa de embarque casp 40 ton. (tulha). 39. Caixa de embarque casp 40 ton. (tulha). 40. Caixa d'água metalica tubolar 20.000 litros. 41. Bomba de alta pressao jacto mod 6av500. 42. Bebedouro eletrico norte frio 100 lts serie 1090 ano. 43. Balança rodoviária eletrônica saturno mod. Sbr.140 med. 24 mts. 44. Balança analogica mod. 007 jr 1.610 kg. 45. Balança analogica mod. 007 jr 1.610 kg. LISTA DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS: 1. Almoxarifado: 14,7m². 2. Banheiro Masculino: 10m². 3. Banheiro Feminino: 10m². 4. Casa Grupo Gerador: 16m². 5. Casa de Máquinas: 1.590m². 6. Silo de Armazenagem: 529,15m². 7. Silos de espera (pulmão: 157,2m². 8. Silo de Armazenagem: 1.590m². 01. ALMOXARIFADO: A estrutura mede 7,35 metros de comprimento X 2,00 metros de largura. Suas paredes são compostas por tijolos as quais encontram-se rebocadas e pintadas. As aberturas são compostas de janela do tipo “blindex” e porta do tipo “folha metálica” com medidas padrão. A cobertura é do tipo “laje”. O revestimento é composto de piso cimentício. A instalação elétrica é composta de chave liga-desliga e lâmpadas do tipo “LED”. As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. 02. BANHEIRO MASCULINO: A estrutura mede 4,00 metros de comprimento X 2,50 metros de largura. Suas paredes são compostas por tijolos as quais encontram-se rebocadas e pintadas. As aberturas são compostas de janela do tipo “esquadria metálica” e porta do tipo “folha metálica” com medidas padrão. A cobertura é do tipo “laje”. O revestimento é composto de piso cimentício. A instalação elétrica é composta de chave liga-desliga e lâmpadas do tipo “LED”. A instalação hidrossanitário é composta por (02) vasos sanitários, (02) pias e (01) chuveiro. As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. 03. BANHEIRO FEMININO: A estrutura mede 4,00 metros de comprimento X 2,50 metros de largura. Suas paredes são compostas por tijolos as quais encontram-se rebocadas e pintadas. As aberturas são compostas de janela do tipo “esquadria metálica” e porta do tipo “folha metálica” com medidas padrão. A cobertura é do tipo “laje”. O revestimento é composto de piso cimentício. A instalação elétrica é composta de chave liga-desliga e lâmpadas do tipo “LED”. A instalação hidrossanitário é composta por (02) vasos sanitários, (02) pias e (01) chuveiro. As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. 04. CASA GRUPO GERADOR: A estrutura mede 4,00 metros de comprimento X 4,00 metros de largura. Suas paredes são compostas por “chapa metálica” e porta do tipo “esquadria de ferro”. A cobertura também é do tipo “chapa metálica” executada com elementos (tesoura, terças, caibros etc.) também em metálica. O revestimento é composto de piso cimentício. A instalação elétrica é composta de chave liga-desliga e lâmpadas do tipo “LED”. As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. 05. CASA DE MÁQUINAS: Mede em sua totalidade 50 metros de comprimento X 31,80 metros de largura. É composto por dois (02) secadores com capacidade de 80 toneladas cada; Um (01) escritório para operação da balança, o qual, possui as paredes composta por tijolos as quais encontram-se rebocadas e pintadas. As aberturas são compostas de janela do tipo “blindex” e porta do tipo “folha metálica” com medidas padrão. A cobertura é do tipo “laje”. O revestimento é composto de piso cimentício. A instalação elétrica é composta de chave liga-desliga e lâmpadas do tipo “LED”. A unidade de descarregamento possui sua estrutura das paredes composta por “chapa metálica” A cobertura também é do tipo “chapa metálica” executada com elementos (tesoura, terças, caibros etc.) também em metálica. O revestimento é composto de piso cimentício. A instalação elétrica é composta de chave liga-desliga e lâmpadas do tipo “LED”. O setor de classificação e a sala QGBT possuem as paredes composta por tijolos as quais encontram-se rebocadas e pintadas. As aberturas são compostas de janela do tipo “blindex” e porta do tipo “folha metálica” com medidas padrão. A cobertura é do tipo “laje”. O revestimento é composto de piso cimentício. A instalação elétrica é composta de chave liga-desliga e lâmpadas do tipo “LED”.As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. 06. SILO DE ARMAZENAGEM: Construção vertical com capacidade de 9.000 toneladas com medidas de 27,85 metros de circunferência X 19,00 metros de altura, destinada ao armazenamento e conservação de grãos secos. A estrutura das paredes é composta por “chapa metálica”. A cobertura também é do tipo “chapa metálica” executada com elementos (tesoura, terças, caibros etc.) também em metálica. O revestimento é composto de piso cimentício. As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. 07. SILOS DE ESPERA - PULMÃO: Possui duas (02) unidades com capacidade de 300 toneladas/cada e com medidas de 26,20 metros de circunferência X 6,00 metros de altura e que tem como finalidade o apoio durante o recebimento dos grãos onde armazenam grãos limpos, porém úmidos, até o momento de iniciarem a secagem desejada para o armazenamento. A estrutura das paredes é composta por “chapa metálica”. A cobertura também é do tipo “chapa metálica” executada com elementos (tesoura, terças, caibros etc.) também em metálica. O revestimento é composto de piso cimentício. As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. 08. SILO DE ARMAZENAGEM: Construção horizontal medindo 50 metros de comprimento X 31,80 metros de largura e com capacidade de 30.000 toneladas destinada ao armazenamento e conservação de grãos secos A estrutura das paredes é composta por tijolos as quais encontram-se rebocadas e pintadas. A cobertura é do tipo “chapa metálica” executada com elementos (tesoura, terças, caibros etc.) também em metálica. O revestimento é composto de piso cimentício. As estruturas que compõe esta unidade não apresentam nenhuma anomalia ou falha aparente estando, portanto, apta para uso e ocupação. A NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS RECEBIDAS: 1. SOJA Transgênico à Granel. 2. MILHO Transgênico à Granel. OPERAÇÕES E SERVIÇOS QUE SE PROPÕE: 1. ARMAZENAGEM. 1.1 Cereais, grãos e mercadorias ensacadas. 1.2 Produtos a granel. 1.3 Sobre taxa. 2. CARGA E DESCARGA. 2.1 Carga e descarga c/ emblocamento (ensacados). 2.2 Taxa de expedição. 3. LIGA MANUAL COMPLETA. 3.1 Do emblocamento ao embloc. A 10 ou vice versa. 4. MOVIMENTAÇÃO DE ESTRADO. 4.1 Carga e descarga do estrado. 5. MOVIMENTA DE SACARIA VAZIA. 5.1 Carga e descarga de fardo e sacaria vazia. 5.2 Carga e descarga de malas c/até 50 scs vazios. 5.3 Remoção de fardos de bloco a bloco. 5.4 Remoção do caminhão ao bloco e vice-versa. 6. MOVIMENTAÇÃO DE ADUBO. 6.1 Carga e descarga c/emblocamento. 6.2 Remoção bloco a bloco. 7. MOVIMENTAÇÃO A GRANEL. 7.1 Descarga direta na moega gan. (oper. Simples). 7.2 Descarga moeda comum c/arrasto (op. Completa). 7.3 Descarga fora da moega. 7.4 Saída de silos metálicos. 7.5 Taxa de expedição. 8 REMOÇÕES. 9. ENSAQUE/REENSAQUE E COSTURA. 9.1 Operação simples. 10 SECAGEM. 10.1 Oper. Completa descarga moeda até emblocamento. 11 PESAGEM. 11.1 Balança móvel. 11.2 Balança rodoviária. 12 MOVIMENTAÇÃO DE LONAS/LENÇOL P/FORMAÇÃO DE CÂMARA DE EXPURGO. 12.1 Instal. Lençol p/formação câmara de ensacado. 12.2 Retirada e guarda do lençol/ensacados. 12.3 Inst. Lençol p/form. Câmara p/expurgo a granel. 12.4 Retirada e guarda do conjunto de lençóis. 13 ADMINISTRAÇÃO. 13.1 Taxa de administração. Por ser a expressão da verdade firmamos a presente declaração. Sinop/MT, 07 de janeiro de 2022. FERNANDO PRANTE, CPF/MF nº 031.405.651-35 - ADMINISTRADOR. NERI JOSÉ CHIARELLO, CPF/MF nº 407.642.570-72 - FIEL DEPOSITÁRIO.

REGULAMENTO INTERNO

CONDIÇÕES GERAIS

1. Os serviços extraordinários e os executados nas câmaras de expurgo serão cobrados com acréscimo nas taxas normais, nos percentuais que foram exigidos pelo fornecedor de mão de obra, na ocasião da realização dos referidos serviços, assim como: a) Os serviços executados aos domingos e feriados, fora do horário normal, terão, além do acréscimo previsto para esses dias, o extraordinário constante do item para os dias úteis; b) Os serviços de noitada, nos dias úteis, que se prolongarem além das 24 (vinte e quatro) horas, caindo esse prolongamento num domingo ou feriado, farão jus à taxa relativa a esses dias a partir de zero hora. 2. O horário de serviços nos armazéns, é da 07:30 hs. (sete horas e trinta minutos) às 11:30 hs. (onze horas e trinta minutos) da manhã e das 13:30 hs. (treze horas e trinta minutos) Às 17:30 hs. (dezessete horas e trinta minutos) da tarde. Aos sábados, apenas das 07:30 hs. (sete horas e trinta minutos) às 11:30 hs. (onze horas e trinta minutos) da manhã. Os serviços que forem executados fora desse horário incidirão nas taxas extraordinárias. 3. Os serviços eventuais e não constantes desta Tarifa, serão cobrados ao preço do dia, acrescido dos respectivos encargos e taxa de administração, conforme Tabela. 4. O Armazém Geral não se obriga a antecipar o numerário para pagamento de frete, impostos municipais, estaduais ou federais a que estejam sujeitos, eventualmente, os produtos recebidos para depósito. 5. As taxas de armazenagem, adicional Ad-Valorem e seguro contra fogo, serão cobrados simultaneamente e nem plena correspondência de prazos de depósitos. 6. A taxa constante da Tabela de Tarifas será cobrada antecipadamente, e a taxa de armazenagem será cobrada mensalmente ou por ocasião da retirada do produto. 7. A execução de serviços, quando feitos por conta e em nome do próprio depositante, não derroga o seu direito ao prazo integral do depósito antecipadamente estabelecidos. Entretanto, o prazo de depósito considerar-se-á automaticamente vencido para produto que entrar em serviço, se este não for ordenado em nome e por conta do próprio depositante. 8. As “Ordens de Entrega” emitidas pelo Armazém Geral não são negociáveis. 9. Os produtos objeto de “Ordens de Entrega” que não forem retiradas dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data da emissão da respectiva ordem, serão transferidos para nome do beneficiário da ordem emitida pelo depositante, incidindo na taxa da Tabela de Tarifas. 10. Os pedidos de emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant, ou de suas prorrogações, só serão atendidos pra os produtos que encontrarem em perfeitas condições de armazenamento. 11. Os serviços de desconto de fatura serão executados facultativamente pelo Armazém Geral. 12. Haverá, também, incidência sobre débito de armazenagem, adicional Ad-Valorem, seguro contra fogo e serviços diversos, efetuados para depositantes da praça, cuja liquidação não for efetivada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da emissão das respectivas notas de taxas. 13. O seguro contra fogo sobre sacaria nova ou usada recebidas para depósito, será cobrada à entrada e quando se tratar de sacaria à disposição em razão de serviços de máquina. O seguro será devido após 60 (sessenta) dias do término do respectivo serviço. 14. O expurgo dos produtos infestados por carunchos, lavras, etc., será obrigatório assim que o Armazém Geral entender necessário à preservação dos demais cereais em depósito. O depositante que não aceitar o expurgo, deverá promover a retirada do produto dentro de 3 (três) dias da data do aviso em que o Armazém Geral comunicar a execução do serviço. Não o fazendo, o serviço será executado. Quando os serviços forem executados fora do armazém depositário, incidirão todas as taxas eventuais, assim como, quando executados em câmaras de expurgo, incidirão as respectivas taxas extraordinárias. 15. Executados os serviços determinados pela Tarifas, dentro da Tabela sob a qual o produto foi recebido em depósito, o Armazém Geral dá por cumpridos os compromissos assumidos, com exceção apenas da entrega do produto, que, a partir desse instante, fica à disposição do depositante para ser retirado. Se o depositante não efetuar a retirada, por preferir manter a mercadoria em depósito, todos os novos serviços a que o produto for submetido, por exigência do armazenamento prolongado e por solicitação do próprio depositante, correrão por conta do dono da mercadoria, do comprador da fatura ou do beneficiário da ordem de retirada. 16. O Armazém Geral permite que o depositante ou seu representante legal assista aos trabalhos relativos a seus produtos. 17. Todos os serviços internos dos armazéns, bem como, os de cargas e descarga de caminhões, serão feitos exclusivamente pelo pessoal do Armazém Geral. 18. O ensaque dos produtos, quando ocorrer, será sempre feito em sacaria nova ou usada, mas em boas condições de acondicionamento. 19. O Armazém Geral fornecerá, se requisitado, um certificado de peso no ato do ensaque, sem despesas, quando em sacaria nova. 20. As verificações de peso e do estado de sacaria, executados durante a vigência da fatura, serão feitas por conta e ordem do comprador. Correm, entretanto, por conta do vendedor, as despesas referentes a serviços executados para colocar o lote em condições de retirada. No caso do lote posto em condições de retirada continuar em depósito, a despesa de reempilhamento correrá por conta do comprador. 21. O Armazém Geral não se responsabiliza pela alteração da classificação por tipo de produto em depósito, em consequência do calor ou da umidade do ar. 22. Os produtos faturados pelo Armazém Geral serão automaticamente transferidos para o nome do comprador, no dia do respectivo vencimento e consequente liquidação. 23. A venda ou transferência parcial do lote depositado obriga a parcela vendida ou transferida à remoção para outro local, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo as despesas por conta do novo depositante. 24. O direito à armazenagem, adicional Ad-Valorem e seguro contra fogo, cessa com a transferência da mercadoria para um novo depositante. 25. O fornecimento de sacaria nova pelo depositante deve verificar-se antes de iniciado o serviço solicitado. Sendo a sacaria fornecida pelo Armazém Geral, haverá a incidência da taxa constante das Tabelas. 26. O Armazém Geral terá direito de retenção sobre as mercadorias depositadas, para garantia do pagamento das armazenagens, adicionais, seguros e despesas com sua conservação e com as operações, benefícios e serviços a ela prestados, a pedido do depositante, inclusive por conta de créditos consequentes a armazenagem de mercadorias anteriormente retiradas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes as mesmas. 27. A entrega de mercadorias ou transmissão de sua propriedade de um depositante para outro, só será efetivada pelo Armazém Geral após a liquidação da despesas que as onerem. 28. Sempre que houver aumento salarial, por força de acordo ou determinação governamental, será cobrada uma taxa adicional na proporção que esse aumento influir nos preços da presente Tarifa, sem prejuízo das Tabelas. 29. Ainda mesmo quando acompanhadas de certificados de peso das estradas de ferro, ou do ticket das balanças automáticas, prevalecerá, para todos os efeitos, o peso verificado pelo Armazém Geral, ficando facultado aos Senhora Depositantes ou as representantes legais, assistirem a referida pesagem (art. 6° do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903). 30. O Armazém Geral não responde aos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, salvo disposição do artigo 37, parágrafo único, do Decreto n° 1.102/03, que diz “Ao contrário, podem os armazéns gerais se obrigar, por convenção com os depositantes e mediante a taxa combinada, a indenizar os prejuízos acontecidos a mercadorias, por avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento e mesmo pelos casos de força maior. Sinop/MT, 07 de janeiro de 2022. FERNANDO PRANTE, CPF/MF nº 031.405.651-35 - Administrador. NERI JOSÉ CHIARELLO, CPF/MF nº 407.642.570-72 - Administrador.

TABELA DE TARIFAS

Vigência a partir de 07 de janeiro de 2022.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

1.

ARMAZENAGEM

1.1

Cereais, grãos e mercadorias ensacadas

R$/ton/mês

1.2

Produtos a granel

R$/ton/mês

2,63

1.3

Sobre taxa

R$/Sacas/Mês

0,06

2.

CARGA E DESCARGA

2.1

Carga e descarga c/ emblocamento (ensacados)

R$/ton

6,81

2.2

Taxa de expedição

R$/ton

2,75

3.

LIGA MANUAL COMPLETA

3.1

Do emblocamento ao embloc. A 10 ou vice versa

R$/volume

1,28

4.

MOVIMENTAÇÃO DE ESTRADO

4.1

Carga e descarga do estrado

R$/und.

0,54

5.

MOVIMENTA DE SACARIA VAZIA

5.1

Carga e descarga de fardo e sacaria vazia

R$/ton

6,81

5.2

Carga e descarga de malas c/até 50 scs vazios

R$/unid.

0,18

5.3

Remoção de fardos de bloco a bloco

R$/ton

5,04

5.4

Remoção do caminhão ao bloco e vice-versa

R$/unid.

0,17

6.

MOVIMENTAÇÃO DE ADUBO

6.1

Carga e descarga c/emblocamento

R$/ton

5,79

6.2

Remoção bloco a bloco

R$/ton

5,79

7.

MOVIMENTAÇÃO A GRANEL

7.1

Descarga direta na moega gan. (oper. Simples)

R$/ton

2,63

7.2

Descarga moeda comum c/arrasto (op. Completa)

R$/ton

2,63

7.3

Descarga fora da moega

R$/ton

1,91

7.4

Saída de silos metálicos

R$/ton

1,74

7.5

Taxa de expedição

R$/ton

2,75

8

REMOÇÕES

9.

ENSAQUE/REENSAQUE E COSTURA

9.1

Operação simples

R$/vol.

0,29

10

SECAGEM

10.1

Oper. Completa  descarga moeda até emblocamento

R$/ton

1,47

11

PESAGEM

11.1

Balança móvel

R$/vol

0,08

11.2

Balança rodoviária

R$/unid.

7,50

12

MOVIMENTAÇÃO DE LONAS/LENÇOL P/FORMAÇÃO DE CÂMARA DE EXPURGO

12.1

Instal. Lençol p/formação câmara de ensacado

R$ p/lona

21,40

12.2

Retirada e guarda do lençol/ensacados

R$ p/lona

21,40

12.3

Inst. Lençol p/form. Câmara p/exupurgo a granel

R$ p/módulo

16,50

12.4

Retirada e guarda do conjunto de lençóis

R$ p/módulo

16,50

13

ADMINISTRAÇÃO

13.1

Taxa de administração

10,00%

OBSERVAÇÕES: 1) Aos valores dos serviços será acrescido do ISS (Imposto Sobre Serviço), de acordo com a legislação municipal aplicável; 2) Na utilização de armazéns alugados de terceiros, haverá acréscimo de 50% sobre os valores do item 1; 3) Na prestação de serviços em que for utilizado equipamento movido por grupo gerador, terá acréscimo de 10%; 4) Na prestação de serviços será cobrado um acréscimo de 50% no horário de 17h00min às 22h00min, em dias úteis; 100% das 11h00min às 22h00min, nos sábados; e de 100% das 22h00min às 07h00min, em dias úteis, domingos e feriados. Sinop/MT, 07 de janeiro de 2022. FERNANDO PRANTE, CPF/MF nº 031.405.651-35 - Administrador. NERI JOSÉ CHIARELLO, CPF/MF nº 407.642.570-72 - Administrador.

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