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PORTARIA Nº 053/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO o usufruto das férias individuais das Defensoras Públicas Milena Barboza Bortoloto e Jaqueline Maria De Oliveira;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 397/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para as seguintes atribuições:

Núcleo de Sto. Antônio do Leverger

Defensoria

Atribuição

1º Período

2º Período

Defensoria Única

VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

08/02/2022 a 21/02/2022

11/04/2022 a 22/04/2022

Núcleo Cível da Capital

Defensoria

Atribuição

Período

2ª Defensoria

2ª VARA ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA E SUCESSÕES.

07/03/2022 a 05/04/2022

Art. 2º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 3º Os membros que estão em exercício cumulativo não poderão realizar inscrição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso