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DECRETO Nº      1.253,        DE   12    DE         JANEIRO           DE 2022.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

-  Ten Cel PM  Ademar Júnior Duarte Lima

- Cb PM  Anderson Luis Lopes Vieira

- Cb PM  Johnny Taylor Sousa e Silva

- Cb PM  Milton Fernando Silva de Souza

- Cb PM  Renzo de Amorim Firme

- Cb PM  Roberto Soares Pereira

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Sub Ten PM Adenair Maria Marques Ramos

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12 de  janeiro de 2022, 201º da Independência e 133º da República.

(Original assinado)

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição legal