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LEI Nº          11.663,         DE       10         DE          JANEIRO         DE 2022.

Autor: Deputado Max Russi

Altera dispositivo da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, altera a Lei nº 7.189, de 26 de novembro de 1999, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica suprimido o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, modificada pela Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    10    de  janeiro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.