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DECRETO Nº        1.246,                DE     06         DE          JANEIRO           DE 2022.

Acrescenta o § 6º ao Art. 9º do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 539465/2021,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º do Decreto n° 167, de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 9º  (...)

(...)

§ 6º  A OSC deverá atualizar no SIGPAR, no endereço www.sinfra.mt.gov.br/sigpar, documentação referente à alteração do Estatuto Social e do quadro de dirigentes sempre que houver.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    06     de  janeiro  de 2022, 201° da Independência e 134° da República.